Armond Sociedade de Advogados » Daniel Armond http://armondassociados.com.br Belo Horizonte / MG Fri, 27 Mar 2020 17:36:06 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.2.2 O impacto das inovações tecnologicas do direito consumerista http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/o-impacto-das-inovacoes-tecnologicas-do-direito-consumerista http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/o-impacto-das-inovacoes-tecnologicas-do-direito-consumerista#comments Thu, 13 Aug 2015 18:40:06 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/o-impacto-das-inovacoes-tecnologicas-do-direito-consumerista Podemos dizer que as inovações decorrentes da tecnologia cibernética, sobretudo no que tange à informação e à comunicação, foram as grandes incentivadoras do que chamamos de "contencioso de massa". Sem o amplo acesso à informação proporcionado pela "internet", certamente, não teríamos a explosão do número de demandas judiciais experimentada a partir do início dos anos 2000.

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Podemos dizer que as inovações decorrentes da tecnologia cibernética, sobretudo no que tange à informação e à comunicação, foram as grandes incentivadoras do que chamamos de “contencioso de massa”. Sem o amplo acesso à informação proporcionado pela “internet”, certamente, não teríamos a explosão do número de demandas judiciais experimentada a partir do início dos anos 2000.
Concentrado no direito consumerista, o “contencioso de massa” desenvolveu-se na razão direta do aumento da oferta de produtos e serviços no mercado consumidor, aguçando não só o desejo de ter (consumismo), mas, especialmente,  o de sentir-se “especial”, de receber atenção diferenciada, individualizada; o almejado “tratamento VIP”. Assim, a mínima frustração assume proporções gigantescas e o “cliente” busca imediatamente a satisfação de sua expectativa, considerada, na maioria das vezes, como “direito” absoluto. Foi-se o tempo em que o consumidor brasileiro se contentava com os produtos e serviços existentes no mercado nacional e adquiria, sem qualquer questionamento, carros sem segurança, desconfortáveis e tecnologicamente ultrapassados; da mesma forma, contratava serviços sem se dar conta da precariedade com que eram prestados. O acesso ilimitado à informação mudou completamente o cenário e já não aceitamos passivamente a odiosa prática da “empurroterapia”; nossa decisão de compra de automóveis passa, necessariamente, pela avaliação dos itens de segurança oferecidos, bem como pelo criterioso exame das condições de conforto, desempenho, economia de combustível e custo de manutenção, tudo isso aliado ao “design” moderno e exclusivo. Quando adquirimos um pacote de viagens não admitimos qualquer atraso no(s) voo(s), como se 30/40 minutos fossem suficientes para “estragar” nosso passeio; não aceitamos um quarto de hotel com odor de cigarro, ar condicionado barulhento, móveis velhos e  de má aparência, mesmo que não tenhamos intenção de permanecer no quarto tempo superior ao do repouso noturno. Se tudo não sair a contento, não temos dúvida, ajuizamos uma ação indenizatória. E não teremos qualquer problema em fazê-lo, basta uma rápida pesquisa na “internet” para sabermos qual o entendimento do judiciário sobre a matéria, quais os advogados especializados no assunto e, pior, acharemos até modelos de petições iniciais.
Nesse cenário, caberá aos gestores de “contencioso de massa”, assim entendido como os departamentos jurídicos das empresas e os escritórios de advocacia contratados para enfrentar as demandas, “inovar” no atendimento aos clientes, autores das ações judiciais, buscando a melhor solução do problema, tanto na perspectiva do consumidor, quanto na do fornecedor.
Penso que a solução dessa equação passa, necessariamente, pela “desjudicialização” das relações de consumo. O modelo vigente não satisfaz a nenhum dos dois lados, a morosidade do judiciário brasileiro não atende às expectativas do consumidor e torna extremamente onerosa a demanda para o fornecedor; demais disso, acaba por criar um ambiente de absoluta insegurança jurídica.
Atualmente ganha força na doutrina jurídica o conceito de “justiça restaurativa” em contraponto à tradicional “justiça resolutiva”. Esse conceito foca a solução da demanda na “mediação” do conflito, de sorte a restaurar o direito discutido pelas partes, sem preocupação de estabelecer quem está certo ou errado, mas apenas de encontrar a melhor solução jurídica para a lide. Aqui, a pacificação das relações consumeristas é o objetivo imediato e a prevenção de novos conflitos é a meta final a ser alcançada.
Se as empresas pretendem diminuir substancialmente seu acervo de demandas judiciais, devem se preparar para mudar seu modelo de produção e/ou de prestação de serviços, orientando-o para o atendimento das expectativas do cliente, modelo atualmente conhecido como “market driven”, que busca atender ao “foco do cliente” na aquisição do produto ou contratação do serviço. Além disso, devem se preparar para ouvir o consumidor e interpretar seus anseios, seus desejos pessoais e, sobretudo, sua expectativa ao adquirir o produto ou contratar o serviço.

Autor: Ronaldo Armond – OAB/MG 45.818

Imagem: tumblr_n1rtn65Fvf1tubinno1_1280

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Considerações sobre o II Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB Federal http://armondassociados.com.br/direito-do-trabalho/consideracoes-sobre-o-ii-congresso-nacional-de-direito-sindical-da-oab-federal http://armondassociados.com.br/direito-do-trabalho/consideracoes-sobre-o-ii-congresso-nacional-de-direito-sindical-da-oab-federal#comments Mon, 16 Jun 2014 14:00:00 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/consideracoes-sobre-o-ii-congresso-nacional-de-direito-sindical-da-oab-federal Nos dias 05 e 06 de junho de 2014 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a Seccional Mineira promoveram o II Congresso Nacional de Direito Sindical, tendo como enfoque os temas: Terceirização, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e privado.

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Nos dias 05 e 06 de junho de 2014 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a Seccional Mineira promoveram o “II Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB Federal”, tendo como enfoque os temas: Terceirização, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e privado.

Visando a constante atualização de nossos colaboradores, o “Armond Associados” participou do evento e posteriormente o discutiu internamente, compartilhando as visões e entendimentos individuais dos participantes com toda a equipe.

A abertura do evento, no dia 05 de junho de 2014, foi engrandecida pela minuciosa análise histórica do sindicalismo brasileiro à luz das Constituições da República, proferida pelo Dr. Ricardo Lewandowisk, Vice Presidente Supremo Tribunal Federal.

No segundo dia as discussões se realizaram confrontando as distintas teses sobre a organização sindical brasileira. As palestras e debates foram de relevante nível e considerável profundidade. O Dr. Ronaldo Armond, sócio fundador do escritório “Armond Associados Advocacia e Consultoria”, e Diretor Tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de MG, foi um dos presidentes da mesa de debates da palestra proferida pelo Dr.  Dr. Luciano de Araújo Ferraz, intitulada “As Carreiras Públicas na Perspectiva da Constituição de 1988″.

Dentre os temas que geraram maiores manifestações entre os participantes do evento podemos citar a sustentabilidade financeira das entidades sindicais. O Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Antônio Álvares da Silva, afirmou que no Brasil foram criados 15.424 sindicatos até maio deste ano. O jurista criticou ainda a contribuição obrigatória para as instituições e foi taxativo quanto à postura dos sindicatos que recebem dinheiro público. Acrescentou em sábia colocação que: “Sindicato não pode fazer oposição a um governo se recebe dinheiro dele. Essa postura compromete o trabalho da instituição”.

Acerca do tema “negociações coletivas”, travou-se um embate sobre a inconstitucionalidade da jurisprudência da Justiça do Trabalho no que tange à estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve e financiamento das entidades sindicais, bem como foi abordado o alcance e a relevância da Súmula 277 do TST, que garante a ultratividade das normas coletivas, não deixando de lado, ainda, o discurso sobre as práticas antissindicais.

A palestra ministrada pelo Desembargador do TRT da 3ª Reg., Sércio da Silva Peçanha abordou com muita propriedade o tema “Dissídio Coletivo e Mútuo Consentimento: Análise Prática dos 10 anos da Emenda Constitucional 45/2004”, fazendo uma reflexão sobre o mútuo consentimento que, não só viola o principio da inafastabilidade da jurisdição, como também coibi uma das grandes funções do Poder Judiciário, qual seja, dar efetividade aos direitos fundamentais.

O Ministro Ayres Britto,  ex presidente do STF,  encerrou o evento discorrendo sobre a legitimidade dos valores sociais na CR/88. O ministro se embasou nos artigos da Constituição que versam sobre funções, direitos e deveres dos sindicatos. Cabe pontuar que as citações de poesias declamadas pelo Ministro em todo o seu discurso deixaram a plateia atenta aos seus sábios dizeres.

Por fim, é preciso ressaltar que o brilho e o sucesso do Congresso se concretizou pelo  nível de conhecimento dos palestrantes na área do direito sindical, o  que muito contribuiu para agregação de conhecimento dos advogados que atuam na área.

Tiago Maurício Mota – OAB/MG 135.399

Daniel Carvalho Armond – OAB/MG 88.237

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Condenação “ex officio” por dumping social ultrapassa os limites da lide? http://armondassociados.com.br/direito-do-trabalho/condenacao-ex-officio-por-dumping-social-ultrapassa-os-limites-da-lide http://armondassociados.com.br/direito-do-trabalho/condenacao-ex-officio-por-dumping-social-ultrapassa-os-limites-da-lide#comments Fri, 13 Dec 2013 17:50:13 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/condenacao-ex-officio-por-dumping-social-ultrapassa-os-limites-da-lide Restará caracterizado o “dumping social” quando a empresa burla a legislação trabalhista e acaba por obter vantagens indevidas (precarização dos direitos trabalhistas), através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas.

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O valor atribuído ao trabalho hodiernamente ganha cada vez mais a atenção dos operadores do direito, bem como da própria sociedade.

O processo de conscientização em relação aos direitos sociais é de suma importância para a efetiva concretização das garantias asseguradas na Constituição de República de 1988.

É de se notar que a CR/88 chamou para si muitas das realidades dos institutos do direito do trabalho, deste modo o Direito Constitucional avocou garantias como, por exemplo: de Irrenunciabilidade salarial, limites de jornada de trabalho, repouso, dentre outros direitos básicos consagrados na Lei Maior que protege o empregado.

Imprescindível é a importância das relações de trabalho na sociedade, uma vez que o homem descobre no seu labor a concretização da dignidade como pessoa humana.

 Tanto é que o trabalho foi elevado à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito pelo constituinte originário (art., 1º, inciso IV CR/88).

Tal proteção atribuída ao trabalho faz lembrar-se da canção do saudoso Gonzaguinha:

 “O homem se humilha se castram seus sonhos seu sonho é sua vida e vida é trabalho e sem seu trabalho, o homem não tem honra e sem honra, se morre, se mata…”

 Com isso, temos que a integração da pessoa humana dentro de um contexto social e produtivo, sem distinção de qualquer natureza (art, 5º CR/88): sua valorização enquanto membro ativo e produtor de riquezas na sociedade atual representa, sem maior esforço, a autoafirmação do individuo perante a coletividade: ou seja, o emprego (trabalho) é o seu cartão de apresentação no ambiente social.

Tecidas estas breves considerações sobre a perspectiva constitucional das relações de trabalho, abordaremos o denominado “dumping social” entendido como agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano a toda a sociedade e constituem forma de precarização das relações de trabalho.

Nesse cenário, imperativo observar que o “dumping social” encontra previsão no Enunciado nº 04 da 1ª Jornada Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho:

“DUMPING SOCIAL”. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT.

Pois bem.

Nesse contexto, verifica-se que restará caracterizado o “dumping social” quando a empresa burla a legislação trabalhista e acaba por obter vantagens indevidas (precarização dos direitos trabalhistas), através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas. Logo, o “dumping social” representa uma prática prejudicial e condenável, haja vista configurar uma conduta desleal de comércio e de preço predatório (mão de obra barata e que não respeita os direitos mínimos assegurados), em prejuízo da dignidade da pessoa humana.

O cerne da questão que envolve aplicação de multa por “dumping social” reside quando o Magistrado aplica por iniciativa própria tal sanção, ou seja, não havendo na lide pedido expresso.

E mais, a condenação por “dumping social” não está prevista na legislação trabalhista, o que para muitos ofende o princípio da legalidade, bem como da reserva legal, lembrando apenas que conforme dito alhures a condenação é recomendada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) desde 2007.

Cumpre aqui mencionar o crescimento da interposição perante o TST dos recursos de revista referente à condenação “ex officio” por “dumping social”. Recentemente, houve o julgamento do seguinte recurso, cuja noticia foi veiculada no site do TST:

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a CPM Braxis S. A., de Porto Alegre (RS), da condenação ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por “dumping social”. A Turma entendeu que a condenação, fixada de ofício (sem que houvesse pedido explícito do trabalhador) pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em R$ 400 mil e depois reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), violou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição da República (Processo RR – 131000-62.5.04005) http://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/id/3870105.

 Nessa toada, em que pese à iniciativa de alguns Magistrados de primeiro grau que ao identificarem indícios de prática empresarial que, no mínimo, afronta a legislação protetora do trabalho deixarem a inércia do Poder Judiciário para, da forma que melhor entender, condenar as empresas ao pagamento de indenização de indenização por “dumping social.”

Não é demais lembrar que vivemos sob a vigência do Estado Democrático de Direito, no qual, dentre as garantias constitucionais, determina o respeito ao principio do contraditório e da ampla defesa, assegurados no inciso LV do artigo 5º da CR/88, ocasião em que o devido processo legal não é respeitado, ao passo que a empresa não pode defender-se ainda na fase cognitiva quando há, de antemão, a aplicação ex officio do “dumping social”, prejudicando assim o afetado na lide de rechaçar as alegações iniciais.

Temos ainda que no campo infraconstitucional, a condenação “ex officio” por “dumping “social viola o artigo do 128 do Código de Processo Civil que estabelece:

Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

Nesse cenário, o pedido estabelece limites objetivos da lide, os quais auxiliam o Julgador na busca da correta prestação jurisdicional e evitam assim  a prolação de decisões extra, citra ou ultra petita, como ocorre nos casos onde a condenação é aplicada de oficio.

Cediço ainda que o pedido deve encontrar fundamento na causa de pedir, só podendo agir de oficio em matéria de ordem pública, e verifica-se que o pedido de indenização por “dumping social” não enquadra-se nesta hipótese.

Tenho por mim que constatadas irregularidades no processo, cabe ao MM Juiz, segundo o seu entendimento, determinar as providências que por bem entender devidas, mediante, a título de exemplos: expedição de ofícios às autoridades ou órgãos competentes, a fim de prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 125, III, do CPC).

Mediante tais considerações, é preciso que se cumpram as normas estabelecidas em relação aos direitos sociais com o escopo de obter a realização prática do valor supremo da dignidade da pessoa humana, todavia, respeitando os limites da lide, eis que a indenização, a priori, deve ser requerida pelo ofendido, tendo em vista que os pedidos devem ser julgados de forma restritiva, consoante disposto no artigo 293 do CPC.

Tiago Maurício Mota – OAB/MG 135.399

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Reflexões sobre uma interessante Sentença http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/reflexoes-sobre-uma-interessante-sentenca http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/reflexoes-sobre-uma-interessante-sentenca#comments Tue, 17 Sep 2013 13:21:03 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/reflexoes-sobre-uma-interessante-sentenca Em exemplar sentença da lavra do e. Juiz Carlos Roberto Loiola, exarada em ação indenizatória por danos materiais e morais manejada por consumidores contra duas empresas aéreas (2971718-06.2011.8.13.0024), restou afastada a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de ausência de consórcio entre as rés e, no mérito, em bem humorado texto, julgada parcialmente procedente apenas em face de uma das rés.

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Em exemplar sentença da lavra do e. Juiz Carlos Roberto Loiola, exarada em ação indenizatória por danos materiais e morais manejada por consumidores contra duas empresas aéreas (2971718-06.2011.8.13.0024), restou afastada a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de ausência de consórcio entre as rés e, no mérito, em bem humorado texto, julgada parcialmente procedente apenas em face de uma das rés.

A decisão, expurgada do habitual “juridiquês”, enfrentou os fatos, fundamentos jurídicos e provas produzidas pelas partes em linguagem clara, objetiva e acessível ao cidadão comum.

No momento em que muito se discute a dificuldade do jurisdicionado em entender os termos utilizados nos processos judiciais, tanto pelos advogados quanto pelos juízes, promotores e demais operadores do direito, a leitura dessa sentença é prova inequívoca de que é possível fazer justiça sem o rebuscado e ininteligível vocabulário comumente utilizado nos ambientes forenses. Vale a pena lê-la!

EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Viagem internacional. Antecipação de voo adquirido com antecedência de 9 meses. Fato comunicado aos autores com antecedência. Transtornos causados. Danos materiais e morais ocorrentes. Inexistência de provas quanto à ocorrência de danos provocados pelos prepostos da TAM. Pedidos julgados parcialmente procedentes em relação à Copa Air Lines e improcedentes em relação à TAM.

SENTENÇA

Vistos etc.
M. V. L. C. e outros ajuizaram a presente ação em face de Copa Air Lines – Companhia Panemena de Aviacion S/A e TAM Linhas Aéreas S/A. alegando terem adquirido diretamente da primeira ré passagens aéreas, ida e volta, para os Estados Unidos da América, com antecedência de 9 meses, e, depois disso, providenciado a compra de pacotes de outras empresas, como hotéis, parques de diversão da Disney, aluguel de carro e outras coisas mais que os brasileiros costumam fazer lá na terra dos Tios Sam, Patinhas e Michey Mouse. Contudo, algum tempo depois da aquisição, sem prévio aviso, a Companhia Aérea antecipou o voo de ida, de um dia, obrigando os autores a renegociarem alguns dos serviços já contratados, o que acabou por trazer muitos transtornos, pois ninguém mais está preparado nesse mundo, para esse tipo de situação, nem lá na terra dos gringos, de modo que eles passaram por muita angústia e aflição, porque nem sabiam falar inglês para tentarem resolver o imbróglio. Para piorar as coisas, no retorno ao Brasil, houve ainda um transtorno com a conexão que os trariam de São Paulo a Beagá. Pediram ressarcimento da quantia de R$1.562,06, pelos danos materiais e danos morais a serem arbitrados para cada um deles, juntando um bom calhamaço de papel.

Regularmente citadas as requeridas contestaram o pedido. A TAM alegou que não teve nada a ver com a história narrada, pois somente foi responsável pela viagem de São Paulo a Beagá, que estava marcada para as 08:40h. e ocorreu às 10:06h., em aeroporto distinto daquele previsto para o embarque, lá em Sampa, mas nada de anormal. Disse que não há solidariedade com a outra companhia aérea porque foi contratada apenas em face de um remanejamento de voo e que não houve falha na sua prestação de serviços. A Copa afirmou que realmente cancelou o voo, mas que avisou os autores com três meses de antecedência; que os autores não provaram nenhum dano material; que os autores não sofreram nenhum dano moral, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Prova exclusivamente documental.

É o relatório. Decido.
Diferentemente da lei comercial, em que as empresas consorciadas, em princípio, somente se obrigam em nome próprio, perante o Código de Defesa do Consumidor há solidariedade entre empresas consorciadas. É o que estabelece o art. 28, § 3º, do CDC:

“Art. 28.
(…)
§ 3º. As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código”.

Contudo, para que haja a responsabilidade solidária, é necessário haver um consórcio entre as empresas envolvidas no negócio.

No caso em testilha, esse consórcio não restou demonstrado, uma vez que os autores fizeram a contratação diretamente com a Copa Air Lines e nem havia previsão de participação da TAM no indigitado transporte. A TAM somente entrou na história no retorno dos autores, de São Paulo para Beagá, em face de remanejamento de voo, ou seja, prestando serviço autônomo, distinto, tal como aconteceria se fosse um serviço de taxi, sem qualquer relação com o pacote ou serviço adquirido pelos autores da Copa Air Lines.

Assim, não vejo como demonstrado o tal consórcio entre as empresas, devendo ser afastado, assim, o pedido de reconhecimento de solidariedade entre as rés, cujas responsabilidades, portanto, deverão ser analisadas de per si, individualmente, como manda o Código Civil.

A antecipação do voo tornou-se fato incontroverso, inclusive que os autores ficaram sabendo dessa antecipação com bastante antecedência (f. 32/36). Assim, mesmo que se considere que a Copa tenha comunicado os autores com antecedência legalmente prevista, este fato não a dispensa de ressarcir eventuais prejuízos provados com a antecipação do voo.

Contudo, analisando a farta documentação juntada pelos autores, um calhamaço de papel, só encontrei uma única despesa realmente comprovada e que não estava prevista no pacote todo, que foi o documento de f. 68, no valor de US$124,05. O mais foi decorrente do próprio pacote mencionado por eles.

Despesas que eles iriam suportar ainda que não houvesse a tal antecipação. Assim, quanto ao dano material, tenho como provado apenas indigitado valor. Nada mais. E a responsabilidade pelo ressarcimento dele é indelével da empresa Copa, que antecipou o voo de um dia, obrigando os autores a adquirirem hospedagem para esse dia antecipado. A TAM não tem responsabilidade alguma por tal prejuízo, até porque nem havia sido contratada para tal prestação de serviço.

Quanto ao dano moral, tenho que a antecipação do voo realmente causou transtornos aos autores. Não pelo aperto que eles passaram por estarem lá na terra do Tio Patinhas sem saber falar inglês, porque isso eles iam passar de qualquer forma e não foi a antecipação de voo que causou este mal estar tão decantado na petição inicial. Tão ao gosto do mau humorado Tio Patinhas. Isso foi em decorrência da própria aventura. Mas, houve, com certeza, transtornos com o fato de terem que remarcar o hotel e alguns passeios. Mas, nada de mais anormal e grave. Nonada! Diria Guimarães Rosa.

A responsabilidade pelos transtornos morais causados com tal fato somente pode ser imputada, de igual forma, à Copa Air Lines, porque a antecipação do voo foi sua responsabilidade exclusiva.

Com relação aos possíveis transtornos causados aos autores com o voo da TAM de Sampa para Beagá, penso que isso foi um transtorno decorrente da própria prestação do serviço, na medida em que o voo estava previsto para 08:40 horas e saiu de lá às 10:06h. dentro das quatro horas regulamentares. O só fato de ter havido troca de aeroporto não indica qualquer falha na prestação do serviço, até porque, para voar, o avião precisa ter condições mínimas de decolagem e pouso e isso varia a cada segundo, de acordo com as condições climáticas e é previsto na norma legal.  Além disso, não ficou provado nenhum transtorno causado por qualquer preposto da TAM a tal respeito.

Com relação à repercussão financeira de cada autor com os indigitados transtornos morais com a antecipação do voo da Copa Air Lines, considerando que eles estavam só curtindo a vida lá na terra da liberdade, viagem de aventuras, e tiveram apenas que remarcar um dia de hotel e cancelar o último da viagem, penso que eles não foram tão significantes assim. Mas são indenizáveis, mais por punição do que por compensação. Assim:

“EMENTA: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO –
RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO –
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VÔO –
CANCELAMENTO – DANO MORAL – CRITÉRIO DE
ARBITRAMENTO – DANO MATERIAL – NÃO
COMPROVAÇÃO.
1) As disposições do Código de Defesa do Consumidor são
aplicáveis para dirimir as pendentes decorrentes da relação
entre o passageiro e a empresa de transporte aéreo. 2) A
impontualidade da companhia área decorrente de atraso de
vôo, causa transtornos de toda ordem aos passageiros,
ensejando indenização por dano moral. 3. No caso, a
indenização é mais punitiva do que compensatória. 4)
Quanto aos danos materiais, somente aqueles efetivamente
comprovados e decorrentes do atraso do vôo, devem ser
ressarcidos.” (TJMG. 1.0024.06.084956-9/001. Relator(a):
Des.(a) Marcos Lincoln. Data da publicação da súmula:
21/01/2013).

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TEMPESTIVIDADE –
PROTOCOLO POSTAL – INDENIZAÇÃO – CONTRATO
DE TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO DE VÔO
– DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO –
RESPONSABILIDADE OBJETIVA – AUSÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO – PERDA DE
COMPROMISSOS – DANO MATERIAL – PREJUÍZOS
COMPROVADOS – FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA
EXPECTATIVA – DANO MORAL CONFIGURADO –
QUANTUM – MANUTENÇÃO. I- A Resolução nº 462/2010
deste e. TJMG regulamenta o uso do protocolo postal, serviço
disponibilizado aos advogados para a remessa de petições via
Correios, sendo certo que é tempestivo o envio realizado em
observância ao prazo processual para a prática do ato e no
período compreendido entre as 9h e às 20h, conforme dispõe o
art.5º da norma. II- O atraso de vôo por companhia aérea
configura defeito na prestação de serviço, devendo a empresa
ressarcir os danos materiais e morais, suportados por
passageiro, à luz da “teoria da responsabilidade civil objetiva”.
III- É dever da companhia aérea, nas hipóteses de atraso e
cancelamento de vôos, disponibilizar a devida assistência aos
passageiros, observadas as circunstâncias do caso. IVComprovados
os prejuízos havidos em decorrência da
situação gerada pela conduta antijurídica da parte
requerida, impõe-se o dever de indenizar. V- Extrapola os
limites do mero aborrecimento o descumprimento do
contrato de transporte aéreo de passageiros, em virtude do
desconforto, da aflição e dos transtornos ocasionados pela
frustração da expectativa em relação ao serviço
contratado, configurando dano moral. VI- A indenização
pelos danos materiais deve corresponder ao valor
comprovado das perdas de tal natureza experimentadas
pelo ofendido; a reparação dos danos morais, por sua vez,
deve se dar em valor suficiente e adequado para
compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulandose,
por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva
pelo ofensor. V.V.P. DANO MORAL – JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DE INCIDÊNCIA: Em
se tratando de danos morais, a correção monetária e os juros
de mora são devidos a partir do provimento que estipula a
indenização, já considerada atualizada naquela data, mesmo
porque até então não se tinha idéia de qual valor seria devido,
para que sobre ele incidissem aqueles consectários legais.”
(Des. Vogal) (TJMG. 1.0105.10.028076-4/001. Relator(a):
Des.(a) João Cancio. Data da publicação da súmula:
12/08/2013).

“EMENTA: APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO – ATRASO EM VÔO AÉREO –
APLICABILIDADE DAS NORMAS PREVISTAS NO CDC
– DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS –
MENSURAÇÃO DOS PREJUÍZOS – FINALIDADE
COMPENSATÓRIA E PUNITIVA.
– A responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos
do art. 14 do CDC, respondendo, independentemente de culpa,
pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha
na prestação de seus serviços.
– É cabível indenização a título de dano moral pelo atraso
de vôo. O dano decorre da demora, desconforto, aflição e
dos transtornos suportados pelo passageiro, não se
exigindo prova de tais fatores. Precedentes do STJ.
– A reparação moral tem função compensatória e punitiva. A
primeira, compensatória, deve ser analisada sob os prismas da
extensão do dano e das condições pessoais da vítima. A
finalidade punitiva, por sua vez, tem caráter pedagógico e
preventivo, pois visa desestimular o ofensor a reiterar a
conduta ilícita.
– O valor fixado a título de danos morais não carece de ajustes,
eis que fixado em quantia razoável, diante das circunstâncias
do caso concreto.” (TJMG. 1.0525.11.015122-8/001.
Relator(a): Des.(a) Tibúrcio Marques. Data da publicação da
súmula: 26/04/2013).

Acho que o fato deve ser tratado mais com o bom humor do Michey e do Pateta com que os autores foram lá para a Disney, do que com a sovina do Tio Patinhas revelada a todo momento na petição inicial. Assim, penso ser justa a condenação da empresa ré na quantia de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, individualmente, para cada um dos autores.

Pelo exposto julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar a empresa Copa Air Lines – Companhia Panamena de Aviacion S/A a ressarcir aos autores a quantia de R$240,08 (duzentos e quarenta Reais e oito centavos) a título de danos materiais provados, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, desde a data da despesa, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento e mais R$8.000,00 (oito mil Reais), a título de danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença, até o efetivo pagamento.

Condeno a ré Copa Air Lines no pagamento das custas e nos honorários advocatícios do ex-adverso, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, que deverá ser atualizado pelos critérios adotados pela eg. CGJ/MG, desde a publicação desta sentença, de caráter constitutivo de tal crédito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
(2971718-06.2011.8.13.0024)

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Curso de Gestão de Custos e Formação de Preço na Advocacia http://armondassociados.com.br/noticias/curso-de-gestao-de-custos-e-formacao-de-preco-na-advocacia http://armondassociados.com.br/noticias/curso-de-gestao-de-custos-e-formacao-de-preco-na-advocacia#comments Wed, 04 Sep 2013 23:00:01 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/curso-de-gestao-de-custos-e-formacao-de-preco-na-advocacia A Associação dos Advogados de Minas Gerais realizará nos próximos dias 24, 25 e 26 o curso “Gestão de Custos e Formação de Preço para Escritórios de Advocacia”, ministrado pelo consultor Alexandre Pontes da Dynamic Assessoria e Consultoria Empresarial, que já palestrou em almoço do CESA MG.

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A Associação dos Advogados de Minas Gerais realizará nos próximos dias 24, 25 e 26 o curso “Gestão de Custos e Formação de Preço para Escritórios de Advocacia”, ministrado pelo consultor Alexandre Pontes da Dynamic Assessoria e Consultoria Empresarial, que já palestrou em almoço do CESA MG.

O curso foi estruturado de modo a permitir a capacitação de profissionais em gestão de custos e formação de preços, viabilizando o desenvolvimento de competências táticas e estratégicas, nas áreas financeira e econômica, com enfoque em escritórios de advocacia.

O objetivo final deste curso é prover os gestores de escritórios de advocacia com informações financeiras, para tomada de decisões nas seguintes situações conforme abaixo:

 Negociar/Elaborar preços para seus clientes, sempre mantendo a rentabilidade necessária para o bom desempenho de seu escritório;

 Elaborar a melhor estrutura de custos necessária para manter a rentabilidade do escritório;

 Conhecer com exatidão sua lucratividade e rentabilidade, global, por centro de custo e por cliente;

 Promover promoções anuais para os advogados, bem como distribuir lucros e resultados;

 Manter o crescimento do escritório, por meio de política de preços, investimentos, estrutura de custos, distribuição de lucros e resultados, ao longo dos anos.

Público Alvo:

Sócios, Advogados, bem como demais profissionais que atuem como administradores, consultores ou gestores de escritório de advocacia e também profissionais que tenham pretensão de atuar na área.

Módulos:

I – Introdução à Gestão de Custos
-Histórico
-Concorrência, Valor Agregado e Estratégia Competitiva na Gestão de Custos
-Diferenciação entre Custos e Despesas
-Demonstrações Financeiras – Balanço Patrimonial e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
-Fluxo de Caixa
-Índices Financeiros ligados a Gestão de Custos
-Custo por Absorção, Custo Variável e Custo ABC
-Exercícios de Fixação

II – Elaboração da Metodologia de Custos
-Departamentalização, Centro de Receitas e Centro de Custos
-Variação dos Modelos de Custos existentes para escritórios de Advocacia
-Ficha Tempo – Utilização da Metodologia
-Análise da Margem de Contribuição
-Critério de Rateio de Despesas
-Ponto de Equilíbrio – Econômico e Financeiro
-Custo Global, por Área de Negócios, por Clientes e por Advogados
-Exercícios de Fixação

III – Elaboração da Metodologia para Formação de Preços
-Cálculo da Formação de Preços para Processos em Geral – Médio e Específico
-Cálculo da Formação de Preço para Hora Técnica – Médio e Específico
-Utilização do Mark-up Comercial na Prestação de Serviços
-Cálculo dos Impostos Incidentes – gross up
-Influência dos Tributos nos Custos – Autônomo, Lucro Presumido e Lucro Real
-Exercícios de Fixação

Importante:

Os participantes do curso deverão levar, no mínimo, uma calculadora científica para a realização dos exercícios de fixação.

Agenda:

Carga Horária: 10 horas/aula – 50% de teoria e 50% de prática
Data: 24, 25 e 26 de setembro de 2013 – Terça, Quarta e Quinta-Feira
Horário: 19:00 as 22:30

Investimento

Associados da AAMG:  R$ 200,00 (duzentos reais)
Não Associados da AAMG: R$ 300,00 (trezentos reais)

Incluído o material didático que será utilizado e o coffee break nos três dias do curso.
Inscrições limitadas a 25 (vinte e cinco) alunos para melhor aproveitamento

Local do Evento:

Auditório da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais
Rua Ouro Preto, 67 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG

Inscrições

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS – AAMG
Av. Augusto de Lima, 1800 – Sala 1901 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG
Contato: Pâmela Menezes
Telefone: (31) 3295-2575
Credenciais

Alexandre da Silva Pontes

* Mestrando em Administração de Empresas – FUMEC
* MBA em Finanças e Controladoria – FUMEC
* MBA em Marketing – IBMEC
* Extensão em Planejamento Tributário – IBPT
* Graduado em Administração de Empresas – FUMEC
* Professor dos cursos de Pós-graduação em Gestão Financeira e Gestão em Controladoria da Faculdade de Ciências Econômicas Administrativas e Contábeis de Divinópolis – FACED
* Membro do Comitê de Negócios Jurídicos da AMCHAM
* Ex-Gerente Geral do Azevedo Sette Advogados
* Ex-Gerente Geral do Botelho Spagnol Advogados
* Ex- Executivo de empresas Nacionais e Multinacionais
* Sócio da Dynamik Assessoria e Consultoria Empresarial.
* Consultor Jurídico e Empresarial em Gestão Financeira e Gestão de Pessoas
* Escritor de vários artigos na área de Gestão de Bancas Jurídicas
* Palestrante sobre temas referentes à Gestão de Bancas Jurídicas

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Hospital Santo Ivo realiza missa pelo Dia do Advogado http://armondassociados.com.br/eventos/hospital-santo-ivo-realiza-missa-pelo-dia-do-advogado http://armondassociados.com.br/eventos/hospital-santo-ivo-realiza-missa-pelo-dia-do-advogado#comments Wed, 21 Aug 2013 23:00:00 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/hospital-santo-ivo-realiza-missa-pelo-dia-do-advogado A diretora do Hospital Lilian Aguiar, foi quem recepcionou os presentes ao lado do tesoureiro da CAA/MG, Ronaldo Armond.

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O Hospital Santo Ivo realizou uma missa em ação de graça dedicado ao Dia do Advogado e também ao Dia dos Pais. A solenidade contou com cerca de 60 pessoas, dentre elas, colaboradores da instituição e comunidade local.

A diretora do Hospital Lilian Aguiar, foi quem recepcionou os presentes ao lado do tesoureiro da CAA/MG, Ronaldo Armond.

A missa foi celebrada no estacionamento do Hospital Santo Ivo pelo padre Danilo César, da paróquia Nossa Senhora S´antana.

Fonte: http://acontecenaordem.org/2013/08/21/hospital-santo-ivo-realiza-missa-pelo-dia-do-advogado/

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Plano de saúde com 50% de desconto no Mês do Advogado http://armondassociados.com.br/noticias/plano-de-saude-com-50-de-desconto-no-mes-do-advogado http://armondassociados.com.br/noticias/plano-de-saude-com-50-de-desconto-no-mes-do-advogado#comments Wed, 31 Jul 2013 23:00:00 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/plano-de-saude-com-50-de-desconto-no-mes-do-advogado "Jornal do Advogado" da OAB/MG traz matéria sobre a nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados - Nova CAA.

Dr. Ronaldo Armond é o tesoureiro da Nova CAA desde março de 2013.

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Diretoria Nova CAA 2013%2F2015

A nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas (NOVA Caixa) quer ampliar e oferecer ainda mais vantagens para os associados do Plano OAB Saúde. Para presentear os advogados mineiros, a NOVA CAA e a Unimed criaram uma promoção para o Mês do Advogado. Todos que adquirirem qualquer modalidade do OAB Saúde, entre os dias 1º e 31 de agosto, terão 50% de desconto na adesão do plano. A estratégia vai ao encontro com o ponto principal do trabalho da NOVA CAA para 2013: chegar a 50 mil vidas no Plano OAB Saúde. Esta meta traz benefícios para todos os setores de atendimento da NOVA Caixa, pois permite que sejam realizados mais investimentos em áreas como o Serviço Social, melhorias para o hospital e crescimento das drogarias Santo Ivo. “Nos últimos quatro meses, alcançamos uma evolução no quadro do plano de saúde, acrescentando 8 mil vidas neste período. Quando atingirmos a meta de 50 mil vidas, teremos mais verba para investimentos em outros setores e poderemos conquistar mais benefícios”, explica o vice-presidente da  NOVA Caixa, Wagner Antônio Parrot.

A OAB Saúde comercializa os produtos Unimax, Unipart Flex 2 e Unipart Flex 3 da pres- tadora Unimed, com abrangência estadual para atendimento eletivo e nacional para caos de urgência e emergência.

VANTAGENS

Entre as maiores vantagens de adquirir o plano estão: os preços (com grandes descontos frente a tabela original da Unimed); ampla cobertura familiar que se estende para ad- vogados, bacharéis, estagiários, estudantes de direito e dependentes (como esposo/a, companheiro/a, filhos inclusive maiores de 24 anos, pai, mãe, sogro/a, irmãos, sobrinhos e netos); prazos de carência reduzidos e a possibilidade de transferência com absorção de carência de outros planos de saúde. Wagner Parrot ressalta ainda que em qualquer outro plano você encontra limitações grandes de carência. Na NOVA Caixa a carência para consultas e exames básicos é de 24 horas. “Outra grande vantagem é ter um acesso direto aos nossos atendentes, que são exclusivos para os advogados e seus dependentes. Aqui é uma pessoa da nossa equipe que atende e não uma secretária eletrônica”.

Túlio Iannini
Executivo de Comunicação Institucional
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais

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6° IFTTA EU Workshop realizado em Yerevan – Armênia http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/6-iftta-eu-workshop-realizado-em-yerevan-armenia http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/6-iftta-eu-workshop-realizado-em-yerevan-armenia#comments Fri, 26 Apr 2013 11:08:10 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/6-iftta-eu-workshop-realizado-em-yerevan-armenia O 6° IFTTA EU Workshop foi realizado entre os dias 18 a 21 de abril de 2013 no Marriott Hotel em Yerevan capital da Armênia. Na abertura dos trabalhos a conferência contou com a participação de John Heffern, embaixador dos Estados Unidos na Armênia, Tigran Davtyan, Ministro da Economia, Ara Petrosyan, representante do Ministério da Economia, Arman Khachaturyan, Diretor executivo da Fundação Nacional de Competitividade da Armênia.

Seguiram-se as palestras com o tema: “Harmonização e problemas relacionados ao direito de viagem e turismo Europeu: ideias para a Armênia” painel moderado por Carmit Bar-On (Israel) com o Dr. Jose Fosman (Israel), também presidente emérito do IFTTA, que enfatizou a importância dos tratados internacionais e a questão do seguro turismo. O Professor Emérito da Faculdade de Rostock – Alemanha, Dr. Klaus Tonner , falou sobre a política de turismo na Europa e o direito dos passageiros, seguido do Prof. Marc McDonald (Irlanda) que abordou o direito de planejamento e turismo.

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O 6° IFTTA EU Workshop foi realizado entre os dias 18 a 21 de abril de 2013 no Marriott Hotel em Yerevan capital da Armênia. Na abertura dos trabalhos a conferência contou com a participação de John Heffern, embaixador dos Estados Unidos na Armênia, Tigran Davtyan, Ministro  da Economia, Ara Petrosyan, representante do Ministério da Economia,  Arman Khachaturyan, Diretor executivo da Fundação Nacional de Competitividade da Armênia.
 
O Presidente do IFTTA Dr.Michael Wukoschitz e o Presidente Emerito e atual Team Leader do projeto USAID/EDMC John Downes, agracederam às autoridades presentes pelo apoio e  calorosa acolhida e desenvolveram idéias sobre as perspectivas da Armênia. Seguiram-se as palestras com o tema: “Harmonização e problemas relacionados ao direito de viagem e turismo Europeu: ideias para a Armênia” painel moderado por Carmit Bar-On (Israel) com o Dr. Jose Fosman (Israel), também presidente emérito do IFTTA, que enfatizou a importância dos tratados internacionais e a questão do seguro turismo. O Professor Emérito da Faculdade de Rostock – Alemanha, Dr.  Klaus Tonner , falou sobre a política de turismo na Europa e o direito dos passageiros, seguido do Prof. Marc McDonald (Irlanda) que abordou o direito de planejamento e turismo.
 
O mesmo tema foi desenvolvido na sessão seguinte, a qual moderamos, com a participação de Gianluca Rossoni (Itália) sobre a legislação de turismo na Bosnia e Herzegovina, seguido de Dora Gyenizse (Hungria) que falou sobre o Direito de Turismo na Hungria. Ainda, na mesma sessão Nino Meshveliani (Georgia) também falou sobre o Direito de Turismo, mas com abordagem na Georgia. Encerrou a sessão o Dr. Evgeny Pisarevsky, do Ministério do Turismo Russo, que abordou o Direito do Turismo na Russia.
 
“Solução alternativa de litígios” foi o tema da quarta sessão, moderada pelo Dr. Andras Salamon (Hungria). Os advogados Belgas Olivier Dugardyn e Audrey desenvolveram o tema sob o aspecto Europeu, seguido de Thomas F. Margiotti (USA) que colocou a questão: “O que os executivos de viagem e hospitalidade precisam saber sobre solução alternativa de litígios (sigla em inglês para ADR ou conhecido como arbitragem em português)”.
 
Os advogados especialistas armênios Siranush Iskandaryan e Nerses Isajanyan apresentaram um relatório final sobre os trabalhos do dia. No dia seguinte, 20 de abril, Carmit Bar-on (Israel) apresentou o funcionamento do sistema de classificação de hotéis em Israel, seguida de Michael Wukoshitz (Austria)que  apresentou jurisprudência no direito de viagem sobre problemas relacionados a compras durante a viagem.
 
A ultima sessão foi encerrada com a Dra. Uta Stenzel (Alemanha) que apresentou recentíssimos desdobramentos no Direito Europeu em relação ao tema Viagem e Turismo.
 
Os presentes na Conferência da Armênia ainda foram brindados pelos organizadores com duas  exóticas e místicas excursões; a primeira ao Monastério Khor Virap, onde foi possível contemplar a uma distancia aproximada de 8 Km o Monte Ararat, conhecido como local onde Noé construiu a arca; e a segunda ao Monastério Gehard, considerado patrimônio histórico pela UNESCO.
 
Na área interna do site do IFTTA Internacional (Members area) os membros podem ter acesso a maiores detalhes sobre a conferência, inclusive fotos, relatórios e trabalhos apresentados

http://ifttabrasil.com/?p=1413

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Tomam posse novos membros julgadores do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG http://armondassociados.com.br/eventos/tomam-posse-novos-membros-julgadores-do-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab-mg http://armondassociados.com.br/eventos/tomam-posse-novos-membros-julgadores-do-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab-mg#comments Wed, 17 Apr 2013 11:00:00 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/tomam-posse-novos-membros-julgadores-do-tribunal-de-etica-e-disciplina-da-oab-mg Em solenidade realizada na manhã desta quarta-feira (17/04), na sala do Conselho na sede da OAB/MG, tomaram posse os novos membros julgadores do Tribunal de Ética e Disciplina – TED, da Seccional mineira. O evento foi dirigido pelo presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves e pelo atual presidente do TED, Leonardo Sarsur.

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Em solenidade realizada na manhã desta quarta-feira (17/04), na sala do Conselho na sede da OAB/MG, tomaram posse os novos membros julgadores do Tribunal de Ética e Disciplina – TED, da Seccional mineira. O evento foi dirigido pelo presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves e pelo atual presidente do TED, Leonardo Sarsur.

Durante seu pronunciamento, Luís Cláudio elogiou a gestão do ex-presidente do Tribunal, Décio de Carvalho Mitre, e deu boas vindas ao atual presidente, enfatizando que tem certeza que Leonardo Sarsur irá fazer um excelente trabalho frente ao TED. Ele ainda salientou que “o objetivo do Tribunal de Ética e Disciplina é manter a qualificação profissional dos advogados mineiros e gostaria que as turmas julgassem os advogados na sua árdua batalha de defender o cidadão mineiro”.

O presidente do Órgão Especial e ex-presidente do TED, Décio de Carvalho Mitre, fez um discurso emocionado agradecendo a todos que contribuíram para sua diretoria à frente do Tribunal e desejou que Leonardo Sarsur tenha a mesma ventura a frente do TED como ele teve.

Já Leonardo Sarsur começou sua fala cumprimentando nominalmente cada um dos presentes que compuseram a mesa e disse ser um orgulho conduzir tão honrada missão designada a ele.

Em seguida o presidente do TED pediu que cada um dos membros julgadores se apresentasse e logo após todos fizeram o pronunciamento do termo de compromisso.

Segue abaixo a composição das turmas julgadoras:

1ª Turma: Valdeir de Carvalho (presidente) e os membros – Tânia Terezinha Poeta Roenick, Evaldo Lommez da Silva, Arlécio Franco Costa Júnior, Fabiano de Oliveira Costa e Daniel Carvalho Armond.

2ª Turma: Tarcísio Flores Pereira (presidente) e os membros – Claudiovir Delfino, Sálvio Moreira Pena Franco, Farley Soares Menezes, Carlos Rafael Ferreira, Rider Cândido Dias e Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto.

3ª Turma: José Eduardo Batista (presidente) e os membros – Marcelo Armando Rodrigues, Hipólito Cândido da Silva, Joaquim Donizetti Crepaldi, Pauliran Gomes e Silva, Gustavo Costa Nassif e Écio Roza.

4ª Turma: Ary Constante Soares (presidente) e os membros – Carlos Alberto Miro da Silva, Danielle Bastos Corrêa Belchior, Cleonilda Aparecida dos Santos Ferreira, Flávio Moraes Júnior, Hebert Mendes dos Reis e Athos Rocha Trindade.

5ª Turma: Osmando Almeida (presidente) e os membros – Alberto Eustáquio Pinto Soares, Breiner Ricardo Diniz Resende Machado, Sérgio Introcaso Capanema Barbosa, Carlos Antônio Goulart Leite Júnior, Guilherme Carlos de Freitas Bravo e Sérgio Sousa de Resende.

6ª Turma: Ricardo Luiz Lotti (presidente) e os membros – Jussara Melo Pedrosa, Enoch Pereira Rocha, Clarice Bassanezi Kurtz, Sebastião Roberto Araújo, Neirton paulino de Aguiar e Pedro Soares Vasconcelos Netto.

7ª Turma: Álvaro Machado Filho (presidente) e os membros – Jesus Teixeira Pires, Carlos Juarez do Amaral, Andrei Felipe Monteiro de Castro, Iene Faria Assis, Adilson Ralf Santos e Evandro Luiz Nunes.

Conciliadores: André Waller, Cezer Lopes de Oliveira Júnior, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Luís Ricardo Magalhães Sampaio, Rogério Machado Flores Pereira, Ricardo Silva Magalhães Viana e Tércio Túlio Nunes Marcato.

Fonte: OAB/MG http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4707

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Turbulência de empresas aéreas pressiona passagens http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/turbulencia-de-empresas-aereas-pressiona-passagens http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/turbulencia-de-empresas-aereas-pressiona-passagens#comments Fri, 30 Nov 2012 17:45:17 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/turbulencia-de-empresas-aereas-pressiona-passagens O movimento de consolidação do setor aéreo enfrenta fortes turbulências. O cenário é inusitado: a demanda cresce em velocidade de cruzeiro enquanto os lucros das empresas não decolam. Mesmo com o salto de 62,9% na movimentação de passageiros nos aeroportos do país nos últimos cinco anos, a saúde financeira das companhias piorou.

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O movimento de consolidação do setor aéreo enfrenta fortes turbulências. O cenário é inusitado: a demanda cresce em velocidade de cruzeiro enquanto os lucros das empresas não decolam. Mesmo com o salto de 62,9% na movimentação de passageiros nos aeroportos do país nos últimos cinco anos, a saúde financeira das companhias piorou.
 
Maiores empresas do setor no Brasil, Gol e TAM se planejaram de forma equivocada, aumentaram o endividamento com a desvalorização do real e viram os custos com combustível dispararem, avaliam os especialistas.
 
A corrida para reverter a situação começou e passa pelo aumento do preço das passagens aéreas. O gatilho foi o encerramento das atividades da Webjet – empresa que praticava os menores preços.
 
A Gol registrou margem operacional negativa de 9,1% no terceiro trimestre deste ano. A Latam (resultado da união da brasileira TAM e da chilena LAN) viu a sua margem operacional despencar de 13,3% para 2,5% do acumulado de janeiro a setembro de 2011 para igual período deste ano.
 
“Com a entrada de mais clientes nesse mercado em função do aumento da renda e baixo desemprego, a concorrência no setor ficou muito agressiva. As companhias investiram muito em pessoal, voos e aeronaves, mas aí veio o aumento dos combustíveis, que se somou ao endividamento alto”, avaliou o analista-chefe da SLW Corretora, Pedro Galdi.
 
A Gol, que já vinha muito endividada, assumiu um passivo próximo de R$ 200 milhões ao comprar a Webjet em julho do ano passado. Neste ano, até setembro, acumula um prejuízo de R$ 1,3 bilhão.
 
A TAM buscou uma aliança com a LAN para se fortalecer, o que não foi suficiente, por enquanto. As receitas da empresa aumentaram 19,3% no terceiro trimestre deste ano em relação a igual período do ano passado. Nesse mesmo intervalo, as despesas subiram 34,1%. O resultado operacional neste período teve retração de 77,1%. Saiu de R$ 753,8 milhões para R$ 172,4 milhões.
 
Dados do balanço da Gol mostram que a empresa traçava dois cenários para a taxa de ocupação de voos domésticos, uma mínima e uma máxima. Hoje, a ocupação de 71% é o piso projetado pela empresa. “O cenário em si é positivo, mas as empresas esperavam coisa muito melhor. Agora serão forçadas a reduzir a oferta para aumentar o preço das passagens”, disse o professor de transporte aéreo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Jorge Leal.8%.

Fonte : http://www.hojeemdia.com.br/noticias/turbulencia-de-empresas-aereas-pressiona-passagens-1.61728

 

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