Se você está planejando viajar para Portugal, Itália ou Cabo Verde assista o vídeo abaixo para saber mais sobre o CDAM.
Entrevista com Dr. Daniel Armond, OAB/MG: 88.237 – Especializado em Direito de viagens e Turismo.
Fonte: Justiça em Questão – TJMG
]]>Entenda mais no link abaixo:
Entrevista com Dr. Daniel Armond, OAB/MG: 88.237 – Especializado em Direito de viagens e Turismo.
Fonte: Justiça em Questão – TJMG
]]>A proposta pretende melhorar a prestação de serviço das Companhias Aéreas com seu consumidores.
Fonte: http://www.transportes.gov.br/viagemdez/
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições.
A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.
As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.
A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.
Veja a seguir as principais mudanças.
Antes do voo |
Informações sobre a oferta do voo |
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
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Correção de nome na passagem aérea |
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Quebra contratual e multa por cancelamento |
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Direito de desistência da compra da passagem |
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Alteração programada pela transportadora |
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Franquia de bagagem |
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Durante o voo |
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Procedimento para declaração especial de valor de bagagem | |
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Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno | |
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Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição | |
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Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada) | |
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Prazo para reembolso | |
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Depois do voo |
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Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem | |
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Fonte: https://www.anac.gov.br/noticias/2016/anac-aprova-novos-direitos-e-deveres-dos-passageiros
]]>A CVC Operadora e Agência de Viagens informou que firmou contrato para compra de 100% do capital social da B2W Viagens e Turismo Ltda., empresa responsável pelas atividades de agência de viagens online da B2W – Companhia Digital sob a marca Submarino Viagens, bem como a licença de certas marcas e domínios “Submarino Viagens” para a B2W Viagens.
O negócio está sujeito a algumas condições e seu valor está limitado a um total de até de R$ 80 milhões.
A empresa assinou nesta terça-feira, 26, um Quota Purchase Agreement and Other Covenants (Contrato de Compra e Venda de Quotas) que resultará, após a finalização de uma auditoria confirmatória e a verificação de determinadas condições precedentes, na aquisição da companhia.
O pagamento será baseado em um valor por visita originada dos sites da B2W, sujeito ao atingimento de taxas mínimas de conversão. Será, também, realizado em 10 parcelas anuais e limitado a um valor total acumulado de R$ 80 milhões.
Segundo a CVC, o preço de aquisição está sujeito a eventuais ajustes relacionados as Demonstrações Financeiras (incluindo premissa de endividamento zero), previamente ao fechamento da operação.
A previsão é de que o fechamento do negócio ocorrerá após a verificação de determinadas condições precedentes, incluindo a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em fato relevante enviado ao mercado, a CVC afirma que a aquisição tem como objetivo fortalecer a presença da empresa no canal online, com obtenção de conhecimentos chave nos segmento online diante do acesso a moderna plataforma tecnológicas, além de ganhos de escala.
Fonte: Exame.com
]]>O escritório “Armond Associado – Advocacia e Consultoria” foi representado pelo sócio Ronaldo Armond que também atua como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da entidade. A sócia Carolina Carvalho Armond participou da solenidade e tomou posse na Comissão de Direito Aeronáutico prestando compromisso de contribuir e exercer com lealdade, transparência e profissionalismo as atividades e discussões confiadas pela OAB/MG à Comissão.
]]>O escritório “Armond Associado – Advocacia e Consultoria” foi representado pelo sócio Ronaldo Armond que também atua como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da entidade. A sócia Carolina Carvalho Armond participou da solenidade e tomou posse na Comissão de Direito Aeronáutico prestando compromisso de contribuir e exercer com lealdade, transparência e profissionalismo as atividades e discussões confiadas pela OAB/MG à Comissão.
A comissão objetiva ampliar as discussões a respeito do Direito Aeronáutico, do projeto de reforma do Código Brasileiro Aeronáutico em trâmite no Congresso Nacional, das condições de infra-estrutura aeroportuárias, das dificuldades e “gargalos” do setor da aviação civil dentre outros temas importantes que repercutem na sociedade e nos profissionais que atuam diretamente no setor.
São estes os membros integrantes da nova Comissão empossada: Sérgio Luis Mourão (presidente), Antônio Inês Rodrigues, Carolina Carvalho Armond, Cassius Brasiliense, Etvan Geraldo Fonseca, Fernando Alves Viali, Ivaldo Armando Tassis, Josué Irffi Júnior, Karina Kristian de Azevedo, Leonardo Felippe Sarsur, Melissa Segate Ricci e Wagner Cláudio Teixeira. Os membros consultores são: Alessandro Magno Azzi Laender, Aurélio Máximo Pimenta Costa, Renard Barros Queiroz e Saulo Augusto Moreira Tavares.
Angelica Braga
]]>O IFTTA Internacional, foi fundado na Cidade de Jerusalém em 1983. De lá para cá realizou conferências em cidades turísticas de vários países, e criou seu próprio “journal” editado no período de 2006 – 2008 em cooperação com “Northumbria University”.
Agora, a primeira edição do referido suplemento está em inglês e vem encartada com uma mensagem dos Co-Presidentes, Michael Wukoschitz e Harry Manuel, um artigo cientifico do Professor Dr. Klaus Tonner da Faculdade de Direito de Rostock, entitulado: “Modernizando o pacote de viagem: voltado para a nova Directiva”; um texto do Prof. Sthephan Keiler sobre os desdobramentos e as 38 sugestões preparadas por um comitê interno do IFTTA apresentadas para a Comissão Européia (DG) responsável pela preparação da proposta legislativa da nova Directiva sobre Pacote de Viagem (PTD) e ainda comentários sobre Jurisprudência da Suprema Corte de Ontario envolvendo “Balani X Lufthansa” redigido por Michael Wukoschitz.
O “IFTTA Law Review” será publicado três vezes ao ano (Abril, Agosto de Dezembro) e a referência para matérias científicas é “IFTTA L Rev, in RRa”.
Mais informações no site do IFTTA Internacional.
Fontes:
Site do IFTTA Internacional
German Journal RRa
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