Armond Sociedade de Advogados » Direito do Turismo http://armondassociados.com.br Belo Horizonte / MG Fri, 27 Mar 2020 17:36:06 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.2.2 Nosso foco profissional neste momento http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nosso-foco-profissional-neste-momento http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nosso-foco-profissional-neste-momento#comments Mon, 23 Mar 2020 22:34:09 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1080 Foco profissional escritório

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Comunicado: Trabalho home office http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/comunicado-trabalho-home-office http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/comunicado-trabalho-home-office#comments Mon, 23 Mar 2020 18:18:06 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1077 Postagens nas Redes Sociais

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Você sabe o que é CDAM? http://armondassociados.com.br/sem-categoria/voce-sabe-o-que-e-cdam http://armondassociados.com.br/sem-categoria/voce-sabe-o-que-e-cdam#comments Wed, 23 Jan 2019 19:42:39 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1052 CDAM significa Certidão de Direito de Assistência Médica.

Se você está planejando viajar para Portugal, Itália ou Cabo Verde assista o vídeo abaixo para saber mais sobre o CDAM.

Entrevista com Dr. Daniel Armond, OAB/MG: 88.237 – Especializado em Direito de viagens e Turismo.

Fonte: Justiça em Questão – TJMG

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Seguro de viagem http://armondassociados.com.br/direito-do-turismo/seguro-de-viagem http://armondassociados.com.br/direito-do-turismo/seguro-de-viagem#comments Tue, 18 Dec 2018 14:08:01 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1045 As férias estão chegando e sua viagem já deve está planejada, mas você lembrou de contratar o Seguro de viagem?

Entenda mais no link abaixo:

Entrevista com Dr. Daniel Armond, OAB/MG: 88.237 – Especializado em Direito de viagens e Turismo.

Fonte: Justiça em Questão – TJMG

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Vídeo informativo sobre Franquia de Bagagens http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/video-informativo-sobre-franquia-de-bagagens http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/video-informativo-sobre-franquia-de-bagagens#comments Wed, 14 Dec 2016 12:34:08 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=988 A ANAC lançou vídeo para informar as mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA).

A proposta pretende melhorar a prestação de serviço das Companhias Aéreas com seu consumidores.

Fonte: http://www.transportes.gov.br/viagemdez/

 

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ANAC aprova novos Direitos e Deveres dos Passageiros http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/anac-aprova-novos-direitos-e-deveres-dos-passageiros http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/anac-aprova-novos-direitos-e-deveres-dos-passageiros#comments Wed, 14 Dec 2016 12:12:34 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=985

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições.

A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.

A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

Veja a seguir as principais mudanças.

Antes do voo

Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:

  • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
  • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem
Correção de nome na passagem aérea
  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
  • No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
Quebra contratual e multa por cancelamento
  • Proibição de multa superior ao valor da passagem
  • A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
  • Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
Direito de desistência da compra da passagem
  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
  • Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
Franquia de bagagem
  • Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
  • Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)

 

Durante o voo

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
  • O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
  • O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
  • A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
  • A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
  • A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Prazo para reembolso
  • Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

 

Depois do voo

Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
  • Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
  • O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
  • Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
  • No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
  • A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.

Fonte: https://www.anac.gov.br/noticias/2016/anac-aprova-novos-direitos-e-deveres-dos-passageiros

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CVC comprará Submarino Viagens por até R$ 80 milhões http://armondassociados.com.br/direito-do-turismo/cvc-comprara-submarino-viagens-por-ate-r-80-milhoes http://armondassociados.com.br/direito-do-turismo/cvc-comprara-submarino-viagens-por-ate-r-80-milhoes#comments Wed, 27 May 2015 16:16:50 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=729 reportagem cvc

A CVC Operadora e Agência de Viagens informou que firmou contrato para compra de 100% do capital social da B2W Viagens e Turismo Ltda., empresa responsável pelas atividades de agência de viagens online da B2W – Companhia Digital sob a marca Submarino Viagens, bem como a licença de certas marcas e domínios “Submarino Viagens” para a B2W Viagens.

O negócio está sujeito a algumas condições e seu valor está limitado a um total de até de R$ 80 milhões.

A empresa assinou nesta terça-feira, 26, um Quota Purchase Agreement and Other Covenants (Contrato de Compra e Venda de Quotas) que resultará, após a finalização de uma auditoria confirmatória e a verificação de determinadas condições precedentes, na aquisição da companhia.

O pagamento será baseado em um valor por visita originada dos sites da B2W, sujeito ao atingimento de taxas mínimas de conversão. Será, também, realizado em 10 parcelas anuais e limitado a um valor total acumulado de R$ 80 milhões.

Segundo a CVC, o preço de aquisição está sujeito a eventuais ajustes relacionados as Demonstrações Financeiras (incluindo premissa de endividamento zero), previamente ao fechamento da operação.

A previsão é de que o fechamento do negócio ocorrerá após a verificação de determinadas condições precedentes, incluindo a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em fato relevante enviado ao mercado, a CVC afirma que a aquisição tem como objetivo fortalecer a presença da empresa no canal online, com obtenção de conhecimentos chave nos segmento online diante do acesso a moderna plataforma tecnológicas, além de ganhos de escala.

Fonte: Exame.com

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Empossada Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/MG http://armondassociados.com.br/direito-aeronautico/empossada-comissao-de-direito-aeronautico-da-oab-mg http://armondassociados.com.br/direito-aeronautico/empossada-comissao-de-direito-aeronautico-da-oab-mg#comments Tue, 10 Jul 2012 19:17:27 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/empossada-comissao-de-direito-aeronautico-da-oab-mg No dia 04 de julho de 2011 foi realizada a cerimônia de posse da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.  A solenidade foi dirigida pela secretária-geral adjunta da entidade, Helena Delamonica, representando o presidente Luís Cláudio Chaves e reuniu advogados, profissionais e especialistas da aviação civil.

O escritório “Armond Associado – Advocacia e Consultoria” foi representado pelo sócio Ronaldo Armond que também atua como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da entidade. A sócia Carolina Carvalho Armond participou da solenidade e tomou posse na Comissão de Direito Aeronáutico prestando compromisso de contribuir e exercer com lealdade, transparência e profissionalismo as atividades e discussões confiadas pela OAB/MG à Comissão.

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No dia 04 de julho de 2011 foi realizada a cerimônia de posse da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.  A solenidade foi dirigida pela secretária-geral adjunta da entidade, Helena Delamonica, representando o presidente Luís Cláudio Chaves e reuniu advogados, profissionais e especialistas da aviação civil. Após a execução do Hino Nacional, ela colheu o compromisso de todos os membros da Comissão, dando-lhes posse em seus cargos.

O escritório “Armond Associado – Advocacia e Consultoria” foi representado pelo sócio Ronaldo Armond que também atua como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da entidade. A sócia Carolina Carvalho Armond participou da solenidade e tomou posse na Comissão de Direito Aeronáutico prestando compromisso de contribuir e exercer com lealdade, transparência e profissionalismo as atividades e discussões confiadas pela OAB/MG à Comissão.

Certificado de Posse da Dra. Carolina Carvalho Armond

A comissão objetiva ampliar as discussões a respeito do Direito Aeronáutico, do projeto de reforma do Código Brasileiro Aeronáutico em trâmite no Congresso Nacional, das condições de infra-estrutura aeroportuárias, das dificuldades e “gargalos” do setor da aviação civil dentre outros temas importantes que repercutem na sociedade e nos profissionais que atuam diretamente no setor.

São estes os membros integrantes da nova Comissão empossada: Sérgio Luis Mourão (presidente), Antônio Inês Rodrigues, Carolina Carvalho Armond, Cassius Brasiliense, Etvan Geraldo Fonseca, Fernando Alves Viali, Ivaldo Armando Tassis, Josué Irffi Júnior, Karina Kristian de Azevedo, Leonardo Felippe Sarsur, Melissa Segate Ricci e Wagner Cláudio Teixeira. Os membros consultores são: Alessandro Magno Azzi Laender, Aurélio Máximo Pimenta Costa, Renard Barros Queiroz e Saulo Augusto Moreira Tavares.

Angelica Braga

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Portaria regulamenta classificação de meios de hospedagem http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/portaria-regulamenta-classificacao-de-meios-de-hospedagem http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/portaria-regulamenta-classificacao-de-meios-de-hospedagem#comments Wed, 22 Jun 2011 18:49:48 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/portaria-regulamenta-classificacao-de-meios-de-hospedagem O Ministério do Turismo promulgou no dia 16 de junho a esperada Portaria N° 100  sobre “Classificação de Meios de Hospedagem” publicada ontem (21) no Diário Oficial da União. A norma institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem – SBClass cujo objetivo é controlar a qualidade dos meios de hospedagem no Brasil padronizando os critérios de aferição e certificação.

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O Ministério do Turismo promulgou no dia 16 de junho a esperada Portaria N° 100  sobre “Classificação de Meios de Hospedagem” publicada ontem (21) no Diário Oficial da União. A norma institui o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem – SBClass cujo objetivo é controlar a qualidade dos meios de hospedagem no Brasil padronizando os critérios de aferição e certificação.
Segundo o Ministério do Turismo, “a adesão ao sistema é voluntária e para fazer parte do SBClass os meios de hospedagem devem estar no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo (MTur).”
Para obter um status classificatório o interessado (Hotel, Resort, Flat, etc..) deve passar pelas seguintes etapas: 1. requerimento e habilitação;  2. avaliação técnica;  3. homologação; 4. emissão de certificado e outorga de placa. O órgão administrativo fará reavaliação periódica e controle de recursos e denúncias.
Por convênio assinado com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM) os Técnicos dos institutos estaduais farão visitas técnicas para verificar em qual categoria o meio de hospedagem se enquadra. O art.7°  especifica os  Tipos e Categorias de meios de hospedagem, com as respectivas características distintivas,  que são:
I – HOTEL: estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária;
II – RESORT: hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento;
III – HOTEL FAZENDA: localizado em ambiente rural, dotado de exploração agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência do campo; IV – CAMA E CAFÉ: hospedagem em residência com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida;
V – HOTEL HISTÓRICO: instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida;
VI – POUSADA: empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser em prédio único com até três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs;
VII – FLAT/APART-HOTEL: constituído por unidades habitacionais que disponham de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em edifício com administração e comercialização integradas, que possua serviço de recepção, limpeza e arrumação.
Parágrafo único. Entende-se como fatos histórico-culturais, citados no inciso V, aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento público ou em estudos acadêmicos.
Os meios de hospedagem  podem receber de uma a cinco estrelas a depender da categoria na qual encontra-se conforme a seguir:
• Hotel urbano – de 1 a 5 estrelas
• Resort – 4 ou 5 estrelas
• Hotel-fazenda – de 1 a 5 estrelas
• Cama & Café – de 1 a 4 estrelas
• Hotel histórico – de 3 a 5 estrelas
• Pousada – de 1 a 5 estrelas
• Flat/apart-hotel – de 3 a 5 estrelas
Para elaborar o conteúdo da Portaria foram criadas Matrizes de Classificação conforme consignado no art.9° e seguintes da norma e documentos anexos ao texto.
FONTES:
Ministério do Turismo
Imprensa Nacional
Autora: Goretti

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Nova versão da “Revista Científica” do IFTTA Internacional foi lançada em Abril de 2011 http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nova-versao-da-revista-cientifica-do-iftta-internacional-foi-lancada-em-abril-de-2011 http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nova-versao-da-revista-cientifica-do-iftta-internacional-foi-lancada-em-abril-de-2011#comments Wed, 01 Jun 2011 18:58:22 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/nova-versao-da-revista-cientifica-do-iftta-internacional-foi-lancada-em-abril-de-2011 Afirmando acordo inédito com RRa “ReiseRecht aktuell” uma conceituada editora Alemã o IFTTA volta a lançar a primeira edição do “IFTTA Law Review” como suplemento da referida revista  (Suplement to the journal RRa).

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Afirmando acordo inédito com RRa “ReiseRecht aktuell” uma conceituada editora Alemã o IFTTA volta a lançar a primeira edição do “IFTTA Law Review” como suplemento da referida revista  (Suplement to the journal RRa).

O IFTTA Internacional, foi fundado na Cidade de Jerusalém em 1983. De lá para cá realizou conferências em cidades turísticas de vários países, e criou seu próprio “journal” editado no período de 2006 – 2008 em cooperação com “Northumbria University”.

Agora, a primeira edição do referido suplemento está em inglês e vem encartada com uma mensagem dos Co-Presidentes, Michael Wukoschitz e Harry Manuel, um artigo cientifico do Professor Dr. Klaus Tonner da Faculdade de Direito de Rostock, entitulado: “Modernizando o pacote de viagem: voltado para a nova Directiva”; um texto do Prof. Sthephan Keiler sobre os desdobramentos e as 38 sugestões preparadas por um comitê interno do IFTTA apresentadas para a Comissão Européia (DG) responsável pela preparação da proposta legislativa da nova Directiva sobre Pacote de Viagem (PTD) e ainda comentários sobre Jurisprudência da Suprema Corte de Ontario envolvendo “Balani X Lufthansa” redigido por Michael Wukoschitz.

O “IFTTA Law Review” será publicado três vezes ao ano (Abril, Agosto de Dezembro) e a referência para matérias científicas é “IFTTA L Rev, in RRa”.

Mais informações no site do IFTTA Internacional.

Fontes:

Site do IFTTA Internacional

German Journal RRa

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