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Armond Sociedade de Advogados » Direito Empresarial http://armondassociados.com.br Belo Horizonte / MG Fri, 27 Mar 2020 17:36:06 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.2.2 Valorização do pequeno e médio negócio http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/valorizacao-do-pequeno-e-medio-negocio http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/valorizacao-do-pequeno-e-medio-negocio#comments Wed, 25 Mar 2020 19:08:37 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1084 Nos últimos dias o Mundo se deparou com um inimigo invisível e não político que fez toda a sociedade mundial alterar rotinas, hábitos, costumes e, principalmente refletir sobre responsabilidade social, coletividade e relações pessoais em todas as esferas (familiar, profissional e social).

No meio do caos, algumas publicações convocaram a população a olhar para os pequenos e médios negócios, solicitando preferência em critérios de compra a fim de minimizar os impactos da paralisação de suas atividades.

Mas porque essa campanha e conscientização são tão importantes?

Porque olhar para os pequenos e médios negócios é olhar para o Brasil e para toda a economia!
Segundo dados disponibilizados pelo Sebrae os pequenos negócios são responsáveis por 52% dos empregos formais no Brasil e geram 27% do PIB nacional despontando, assim, como fundamentais e estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do país.

Os pequenos e médios negócios cumprem sua função social quando exercem suas atividades e, por meio dela, geram riquezas, empregos, tributos, desenvolvimento local e regional, aquecimento e desenvolvimento do mercado consumidor.

Onde há negócios, há produção de bens e serviços que geram empregos; empregos geram renda que proporciona dignidade às pessoas que sustentam a si e seus familiares com o fruto do seu trabalho.
Neste raciocínio, abraçar os pequenos e médios negócios é concretizar os princípios fundamentais da Constituição Federal de valorização do trabalho, da livre iniciativa e, acima de tudo, da dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos III e IV CF/88).

Conclui-se, assim, que a campanha de valorização e suporte dos pequenos e médios negócios além de ir de encontro aos preceitos constitucionais, também é de suma importância para minimizarmos os impactos da crise do coronavírus em nossa economia.

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Nosso foco profissional neste momento http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nosso-foco-profissional-neste-momento http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/nosso-foco-profissional-neste-momento#comments Mon, 23 Mar 2020 22:34:09 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1080 Foco profissional escritório

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Comunicado: Trabalho home office http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/comunicado-trabalho-home-office http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/comunicado-trabalho-home-office#comments Mon, 23 Mar 2020 18:18:06 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1077 Postagens nas Redes Sociais

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Impactos da Lei da Liberdade Econômica nas pequenas empresas (Lei nº 13.874/19) http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/impactos-da-lei-da-liberdade-economica-nas-pequenas-empresas-lei-no-13-87419 http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/impactos-da-lei-da-liberdade-economica-nas-pequenas-empresas-lei-no-13-87419#comments Mon, 30 Sep 2019 21:44:19 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=1070 Aprovada no Senado Federal em agosto de 2019, a MP nº. 881/2019 que trata da Liberdade Econômica foi sancionada como Lei nº. 13.874/19, trazendo alterações substanciais na legislação civil e trabalhista que tornarão menos burocrática a constituição, administração e encerramento das sociedades empresárias, especialmente as de pequeno e médio porte.

O chamado “custo Brasil”, termo muito falado no meio empresarial, é apontado como fator desestimulante dos investimentos no país. A necessidade de licenças, alvarás e certidões, para constituir, operar e encerrar uma empresa, aliada à legislação trabalhista que não distingue as obrigações do empregador em razão de seu porte econômico, acabam por constituir cenário adverso ao empreendedorismo.

Visando flexibilizar as exigências burocráticas para funcionamento e operação das empresas, assim como das normas trabalhistas que não importem diretamente em sonegação ou mitigação dos direitos dos trabalhadores, a lei se apresenta como instrumento de liberdade econômica e, consequentemente, de fomento à atividade empresarial.

No âmbito das pequenas e médias empresas destacamos as seguintes inovações:

  • Liberdade para desenvolver atividade de baixo risco sem necessidade de qualquer ato público de liberação da atividade econômica. (alvarás, licenças, registros etc.)
  • Liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais, desde que respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, à poluição sonora e à perturbação do sossego público; as restrições previstas em contrato ou convenção/regulamento de condomínios e às normas de direito real (posse e propriedade) e de direito de vizinhança; a legislação trabalhista.
  • Presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício de atividade econômica com prevalência da vontade das partes na interpretação das normas do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico em caso de dúvidas.
  • Liberdade de arquivar qualquer documento por meio digital ou por micro filme.
  • Regula a preservação do patrimônio pessoal dos sócios no pagamento de dívidas da empresa, dificultando a desconsideração da personalidade jurídica.
  • Dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados (antes a dispensa era para empresas com até 10 empregados) e permite o registro apenas da jornada extraordinária.
  • Institui a carteira de trabalho eletrônica – CTPS – e concede prazo de 5 (cinco) dias para o registro dos empregados (antes o prazo era de 48 horas).
  • Prevê a simplificação do e-social.
  • Limita o poder da administração pública de editar normas de regulamentação da atividade econômica.

Importante destacar que a lei ainda precisa ser regulamentada para definição de abrangência, procedimentos e formas de execução da política de liberdade econômica.

Se você tem alguma dúvida sobre o assunto não hesite em nos procurar.

Autor: Dr. Ronaldo Armond – OAB/MG: 45.818

https://www.linkedin.com/in/ronaldo-armond-43286957/

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O Armond Sociedade de Advogados sempre buscando compreender e participar das transformações de nossa sociedade estará presente através de seus representantes Dr. Ronaldo Armond e Dra. Carolina Armond.

Em nossa página do facebook faremos a cobertura completa dos acontecimento. Curta a página e aproveite para acompanhar o evento.

https://www.facebook.com/ArmondSociedadedeAdvogados/?ref=settings

 

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Edição especial do Conexão Empresarial acontece neste mês em Tiradentes http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/edicao-especial-do-conexao-empresarial-acontece-nesta-semana-em-tiradentes http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/edicao-especial-do-conexao-empresarial-acontece-nesta-semana-em-tiradentes#comments Mon, 06 Jun 2016 15:09:46 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=935 Contagem regressiva para o Conexão Empresarial 2016, em Tiradentes. A menos de uma semana do evento, marcado para 16 a 19 de junho, a infraestrutura da cidade colonial já está toda preparada para receber os mais de 350 convidados do núcleo empresarial de Minas. A programação inclui palestras sobre o cenário político e econômico do país e atividades de lazer e relacionamento, como shows, gastronomia típica e visita guiada às atrações turísticas e culturais de Tiradentes.

Com base na área de eventos da pousada Pequena Tiradentes, uma das mais luxuosas da cidade, a Plenária do Conexão Empresarial vai receber renomados empresários, economistas e políticos brasileiros. Entre eles, o administrador de empresas Ronaldo Patah, estrategista de investimentos do banco UBS Brasil, com a palestra “Brasil – A tempestade passou?”; e o político Roberto Brant, ex-ministro da Previdência e da Assistência Social no governo FHC, que irá falar sobre “A política real e a transição econômica”. Além disso, o ex- ministro do STF Carlos Mário Velloso e o presidente da OAB/MG Antônio Fabrício Gonçalves vão discorrer sobre o impacto das questões jurídicas na pauta econômica.

Destaque também para o Painel VB, comandado pelo economista Luís Paulo Rosenberg, consultor sênior da Rosenberg Associados, sobre “Otimismo e resultados em tempos de crise”. “Ele irá moderar uma mesa- redonda com 5 empresários mineiros que estão passando ao largo da crise, com troca de experiências que irá gerar muita repercussão e motivação”, antecipa o diretor-geral da VB Comunicação, Paulo Cesar de Oliveira, o PCO. O debate terá a participação de Samuel Flam (Unimed-BH), Euler Nejm (Super Nosso), José Martins de Godoy (Instituto Áquila), Luiz Henrique Araujo (Banco Mercantil do Brasil) e José Francisco Cançado (Conartes Engenharia e Edificações).

A vontade de virar o jogo também predomina no Painel Minas Gerais, promovido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A mesa será aberta pelo secretário Miguel Corrêa, com apresentações de Gustavo Caetano, CEO da startup Samba Tech, e do professor Evaldo Vilela, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas (Fapemig). O Momento Codemig, por sua vez, terá a participação do presidente da companhia, Marco Antônio Castello Branco, e irá discutir “Como o audiovisual pode impactar no resultado do seu negócio”, com a presença da economista Luciane Gorgulho (BNDES), do gestor cultural Roberto Lima (Ancine), do advogado André Spínola (Sebrae) e do cineasta Bruno Safadi (diretor da novela Liberdade, Liberdade).

Paralelamente às discussões de negócios, o Conexão irá promover diversas atividades de networking. “A situação econômica do país tende a provocar maior interesse dos participantes em gerar relacionamento durante os momentos de lazer”, aposta Gustavo Cesar de Oliveira, diretor da VB. O Santíssimo Resort, por exemplo, sediará o já tradicional torneio de tênis promovido pela Suggar, e o restaurante Pacco & Bacco, na rua Direita, terá oficina gourmet com harmonização de vinhos mineiros. Já a Unimed-BH irá oferecer, como cortesia, aos convidados tratamentos estéticos e relaxantes, além de maquiagem e cuidados para o cabelo e a barba, enquanto a igreja matriz de Santo Antônio receberá um concerto erudito em seu raríssimo órgão português, datado de 1788. A programação ainda inclui visita ao Museu de Sant’Ana, test-drive em carros de luxo da Lexus e circuito de compras.

Destaque ainda para as refeições, assinadas pelo chef Massimo Battaglini, do Club do Chef. À exceção do almoço de sábado, cujo cardápio será o célebre leitão à pururuca do chef Luiz Ney, referência na gastronomia de Tiradentes – ao som do grupo de choro Pedacinho do Céu, o banquete será servido nos jardins da centenária fazenda Villa Paolucci. Na noite de sexta, o late happy hour ficará por conta do imprevisível karaokê entre os próprios convidados; no sábado, o cantor Tiago Abravanel fará o animado show de encerramento, com músicas de Tim Maia e hits dos anos 1970.

 

FONTE: http://tudobh.com.br/edicao-especial-do-conexao-empresarial-acontece-nesta-semana-em-tiradentes/

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Os desafios dos micro e pequenos empresários na atual conjuntura econômica http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/os-desafios-dos-micro-e-pequenos-empresarios-na-atual-conjuntura-economica http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/os-desafios-dos-micro-e-pequenos-empresarios-na-atual-conjuntura-economica#comments Fri, 18 Sep 2015 17:43:19 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=863 Os desafios dos micro e pequenos empresários na atual conjuntura econômica foi tema da palestra da economia chefe do SPC Brasil, Marcela Ponce. A palestra foi ministrada durante a reunião do Conselho Consultivo da CDL/BH, nesta quinta-feira, dia 17 de setembro.

A economista explicou que atualmente vivemos um loop negativo, em que há uma alta da inflação, do dólar e das taxas de juros, queda na produção e aumento do desemprego. Tudo isso reflete na queda de confiança do consumidor e consequentemente uma queda do consumo. “Todas essas notícias ruins contribuem para manter esse ciclo vicioso”, explica.

Um dos principais motivos para essa manutenção é a queda de confiança do consumidor, o que faz reduzir o consumo. Em pesquisa realizada pelo SPC Brasil, em agosto de 2015, mostrou que 80,6% dos consumidores estão pessimistas. A alta da inflação é um dos principais motivos para esse pessimismo, pois contribui para o aperto financeiro das famílias.

Segundo Marcela Ponce a inflação no Brasil é estrutural, devido à infraestrutura de produção muito cara. Porém, a boa notícia é que “a inflação já mostra sinais de queda, longe ainda do centro da meta de 4,5%, mas que contribuirá para que a renda real dos consumidores tenha um pouco mais de folga”, comenta.

As notícias ruins do cenário econômico e político também refletem na percepção dos empresários. Uma pesquisa do SPC Brasil com os micro e pequenos empresários (MPE) mostrou que esse cenário negativo é o principal desafio para crescer atualmente no Brasil. Assim também, 70% dos entrevistados acreditam que haverá impacto direta ou indiretamente da crise nas suas empresas.

Marcela Ponce fala que é necessário o empresário se adequar ao momento econômico, com mudança de portfólio de produtos, avaliação do capital de giro e redução de custos. Nessas circunstâncias é importante também ter iniciativas para reverter esse loop negativo. “A união dos empresários é muito importante no momento de crise. Além disso, vocês devem ficar atentos, pois, quando a inflação ceder, os consumidores voltarão as compras, e quem fidelizar os clientes primeiro saem na frente”, finaliza.

Fonte: http://www.cdlbh.com.br/portal

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Vamos falar de consultoria? http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/vamos-falar-de-consultoria http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/vamos-falar-de-consultoria#comments Wed, 26 Aug 2015 13:57:55 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=821 Desde cedo você trabalhou muito em seu negócio. O começou pequeno, trabalhando sozinho(a) e doando suas horas de sono e lazer. Empenhou todo seu conhecimento, sua intuição, correndo atrás de informações sobre como atuar e o que fazer.

Você conseguiu! Venceu as dificuldades, cresceu seu negócio e hoje tem muito a perder. Acontece que nesse processo muita coisa pode ter passado despercebido e tudo que conquistou pode estar vulnerável.

Certamente você tentou cumprir todas as exigências de nossos órgãos oficiais, que ao invés de ajudar o setor produtivo só o atrapalham, mas vez ou outra se pergunta: “Será que consegui?”, “Será que não há possibilidade de um funcionário me processar e ganhar?”, “Será que todos os tributos estão devidamente pagos?”…

Qualquer situação das citadas acima pode colocar em risco todas as conquistas que teve até aqui. Imagina descobrir uma dívida fiscal de valor exorbitante e não saber nem se realmente aquilo é devido. E receber uma citação de uma ação trabalhista te descrevendo como o pior patrão da história depois de você ter feito tudo que podia para ajudar aquela pessoa que agora te trata por “parte Reclamada”. Pior, ter valores bloqueados em sua conta bancária e/ou seus bens congelados sem sequer saber o motivo.

Infelizmente tais situações são mais comuns do que podemos imaginar e muitos empresários já as enfrentaram e quebraram. Negócios construídos por anos e com muito sacrifício foram rapidamente reduzidos a pó, dores de cabeça insuportáveis e muitas despesas, simplesmente porque situações corriqueiras não foram observadas.

Você deve estar pensando que já faz o possível para evitar essas situações, que se preocupa o tempo todo em fazer as coisas corretamente e por esse motivo não acredita que acontecerá com você. É sempre assim, nunca pensamos que acontecerá conosco! Achamos que o risco é todo do concorrente, do vizinho e continuamos pensando assim até o dia que somos surpreendidos e temos que passar a lutar com todas as nossas forças para não perdermos o que construímos.

Mas não precisa e não deve ser assim. Você conhece profundamente seu negócio, mas não consegue ter todos os conhecimentos necessários para geri-lo sozinho e deve se cercar de pessoas que possam te ajudar.

Em seu livro “Pai Rico, Pai Pobre” Robert Kiyosaki relata que o “Pai Rico” o ensinou que é sempre importante se cercar de especialistas em diversas áreas. Que precisamos de ensinamentos em diversas áreas do conhecimento, mas não conseguimos ser especialistas em tudo e devemos contar com ajuda externa para nos auxiliar em nosso caminho.

Tal ensinamento nos mostra como é importante que um negócio seja acompanhado de perto com a ajuda de especialistas em contabilidade, gestão, Direito e outros mais que se fizerem necessários. A lógica seria que as pequenas e médias empresas se cercassem dessas consultorias externas prestadas por especialistas exatamente por não terem condições de contratar trabalhadores com essas capacidades, mas no Brasil a situação é invertida e na verdade são as grandes empresas as que mais procuram e investem no aconselhamento por experts.

Acredito que você esteja pensando que tais consultorias são caras e que apenas as grandes empresas podem pagar, mas essa não é mais nossa realidade. O mercado cresceu, a oferta aumentou e os preços baixaram, tornando a utilização de consultorias viável para todas as empresas, principalmente as menores, como deve ser!

Talvez as estatísticas de fechamento de empresas fossem menores se as pequenas e médias utilizassem essa importantíssima ferramenta para manter seus negócios na direção certa, evitando surpresas indesejadas.

Esperamos que este cenário mude, que todas as empresas passem a usar o aconselhamento de especialistas e que as estatísticas caiam.

Lembra que lá em cima dissemos que durante o processo de desenvolvimento do negócio muita coisa pode ter passado despercebida É isso que geralmente acontece nas pequenas e médias empresas. Trabalhamos muito e deixamos passar detalhes que podem causar enormes prejuízos no futuro, colocando em risco a sustentabilidade do negócio.

Como se prevenir? Simples, invista em consultoria preventiva e saiba os riscos que está correndo, como evita-los e o que fazer para minimizá-los caso precise mantê-los.

Uma boa consultoria jurídica preventiva, desenvolvida com base em modernas técnicas de estruturação do pensamento pode realizar um diagnóstico da situação da sua empresa e identificar pequenas (e às vezes invisíveis) falhas, propondo formas diversas de solucioná-las ou de reduzir seus efeitos.

Vamos pensar diferente e seguir os passos dos grandes?

Esqueça essa visão antiga de que consultoria é coisa para empresa grande e procure uma boa consultoria que se enquadre nos seu orçamento. Como já disse, o mercado mudou e toda empresa pode encontrar bons profissionais para auxiliá-la. Destine parte dos seus recursos a essa ferramenta e colha os resultados de estar sempre bem assessorado e informado ao tomar decisões que impactarão não só no presente como no futuro do seu negócio.

Não acredita? Já vimos isso acontecer diversas vezes aqui no escritório. O cliente nos procura com uma determinada ação e na conversa inicial já identificamos algumas situações sendo ignoradas na empresa e apresentamos o serviço de consultoria jurídica preventiva. É comum o próprio cliente ter ciência das situações, mas ter esse pensamento de que uma consultoria é cara e tentar resolver sem o expert. Qual não é a surpresa dos clientes quando demonstramos os benefícios que esse acompanhamento traz, a tranquilidade que o cliente passa a ter e o quão mais barato fica a médio e longo…

Grandes empresas não crescem esperdiçando recursos e sim investindo em ferramentas que trazem resultado, então mire-se no exemplo delas e venha falar de consultoria!

Autor: Daniel Carvalho Armond – OAB/MG 88.237

Imagem: http://www.freepik.com/index.php?goto=74&idfoto=765161

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Compliance – Fazendo a coisa certa http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/compliance-fazendo-a-coisa-certa http://armondassociados.com.br/direito-empresarial/compliance-fazendo-a-coisa-certa#comments Wed, 24 Jun 2015 13:41:19 +0000 http://armondassociados.com.br/?p=782 Nos anos 90 as grandes corporações norte-americanas e europeias voltaram seus olhos para o controle legal e normativo de suas atividades, visando dotar a administração de segurança em suas ações. Dai surgiu o termo atualmente em voga no ambiente coorporativo: “Compliance”.

Seu significado deriva do verbo inglês “to comply”, que se traduz em português para: obedecer, estar de acordo.

Portanto, compliance pode ser definido como “agir em conformidade com as normas legais e corporativas”, de sorte a garantir à empresa, seus gestores e sócios que a administração obedece rigorosamente à legislação ordinária empresarial, bem como às normas de regência de sua atividade específica, sejam elas legais, administrativas ou internas.

Todas as empresas, independente de seu porte econômico-financeiro, têm muito a ganhar com a instituição de procedimentos de compliance, seja pela criação de um departamento interno ou através de assessoria externa.

A complexidade normativa dos negócios, tanto no mercado interno quanto no externo, aliada às facilidades tecnológicas de fiscalização e acompanhamento das atividades empresariais, impõem a adoção de boas práticas industriais, comerciais e de prestação de serviços nas empresas.

Os gestores devem ser assessorados na melhor interpretação dos textos normativos e no controle dos procedimentos internos, assegurando ao mercado e aos sócios que a empresa estará a salvo de autuações administrativas ou de processos judiciais, quando nada de que terá elementos robustos de prova para instruir sua defesa.

O investimento em atividades de compliance resulta em vantagem competitiva para a empresa, não só pela confiabilidade no mercado, como pela obtenção de melhores taxas de juros em empréstimos, valorização da empresa e satisfação dos clientes e empregados.

A assessoria de compliance deve ter amplo conhecimento do objeto social da empresa, dos processos de produção e comercialização dos produtos, dos procedimentos administrativos internos, além de sólida formação e experiência jurídica, não bastando apenas o conhecimento dos textos normativos, mas, abrangendo uma visão global das atividades da empresa, de seu público alvo, de suas relações corporativas, da transparência de suas ações e, principalmente, da visão que inspira no mercado.

Agir em compliance significa fazer a coisa certa, mas não se resume a isso, é ser reconhecida externamente como uma empresa digna da confiança de todos, autoridades, clientes, parceiros, investidores e empregados.

Autor: Ronaldo Armond – OAB/MG: 45.818

Imagem: http://www.freepik.com/

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Culpa Exclusiva do Consumidor nas Relações Consumeristas: Excludente de Responsabilidade Civil? http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/culpa-exclusiva-do-consumidor-nas-relacoes-consumeristas-excludente-de-responsabilidade-civil http://armondassociados.com.br/direito-do-consumidor/culpa-exclusiva-do-consumidor-nas-relacoes-consumeristas-excludente-de-responsabilidade-civil#comments Mon, 07 Jul 2014 16:57:47 +0000 http://www.armondassociados.com.br/artigos/culpa-exclusiva-do-consumidor-nas-relacoes-consumeristas-excludente-de-responsabilidade-civil A proteção do consumidor não é absoluta já que para configuração da responsabilidade civil objetiva adotada pelo CDC, exige-se a concomitante presença dos seguintes elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o ilícito e o dano.

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O presente ensaio tem como escopo demonstrar a importância e a efetividade da aplicabilidade da responsabilidade civil nas relações consumeristas, quando comprovado que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor.

De inicio cabe pontuar que a Constituição Federal de 1988, em seu art.5º, inciso XXXII, elenca a defesa do consumidor pelo Estado com uma prerrogativa de garantia constitucional. E ainda, em seu art.170, inciso V, da CR/88 prevê a defesa do consumidor como um dos fundamentos que promoverão a justiça social.

Necessário ainda mencionar que o art. 5ª da CR/88 prevê taxativamente que todos são iguais perante a lei, porém tendo em vista a evidente desigualdade entres as partes de uma relação de consumo, ou seja, de um lado, em grande maioria grandes empresas como fornecedoras, e de outro cidadãos como consumidores, restando assim, demonstrada a vulnerabilidade do consumidor o que reclama a intervenção do Estado para compensar as relações de consumo.

E foi neste cenário que a CR/88 determinou a proteção do consumidor, nos termos do art.5º, XXXIII e do art. 170, V.

Contudo, a proteção do consumidor não é absoluta já que para configuração da responsabilidade civil objetiva adotada pelo CDC, exige-se a concomitante presença dos seguintes elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o ilícito e o dano.

Ato lesivo é toda ação ou omissão voluntária que viola ou causa prejuízo a outrem. Dano é toda lesão a bens ou interesses juridicamente tutelados, sejam de ordem patrimonial, sejam de ordem puramente moral. (AGOSTINHO ALVIM, Da inexecução das Obrigações e suas Consequências Saraiva, 1972, P. 172)  Nexo Causal é um liame juridico que se estabelece entre causa (fato lesivo) e consequência (dano), de tal maneira que se torne possível dizer que o dano decorreu daquela causa.

Nessa toada, a responsabilidade civil objetiva, em linhas gerais, é aquela que prescinde de culpa para que seja imputada ao causador do dano. Ou seja, basta a demonstração do fato e o dano decorrente.

Cabe ainda registrar que a responsabilização civil do fornecedor de serviços não exige a comprovação da sua culpa na causação do dano ao consumidor, mas não dispensa a existência do nexo causal entre a conduta lesiva e o dano.

Lado outro, o Código de Defesa do Consumidor elenca três hipóteses para afastar a responsabilidade do fornecedor quais sejam: A) Não introdução do produto no mercado consumo; B) Inexistência de defeito no produto: C) Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Registre-se que as excludentes de responsabilidade são apropriadas para afastar a responsabilidade do fornecedor de produtos em desfavor dos consumidores que suportaram acidente/dano de consumo e atribuem ao fornecedor de serviços à responsabilidade pelo fato. Observa-se que tal instituto transforma por completo a caracterização do dever juridico de indenizar, eis que rompem o nexo de causalidade que liga o fato danoso ao produto.

Dito isso, a culpa exclusiva do consumidor nos acidente de consumo, advém quando a conduta dos mesmos é a causa exclusiva do evento danoso, nessa hipótese, a excludente de responsabilidade civil prevista no art. 12,§3º, inc. III do CDC é assinalada por uma conduta imprudente e ou negligente do consumidor, sem observância dos cuidados básicos na, utilização e fruição do produto.

Acerca da conceituação da culpa exclusiva do consumidor, expõem-se as lições de Cavalieri Filho:

Fala-se em culpa exclusiva da vítima quando a sua conduta se erige em causa direta e determinante do evento, de modo a não ser possível apontar qualquer defeito no produto ou no serviço como fato ensejador da sua ocorrência. Se o comportamento do consumidor é a única causa do acidente de consumo, não há como responsabilizar o produtor ou fornecedor por ausência de nexo de causalidade entre a sua atividade e o dano. É o caso do motorista que provoca acidente automobilístico por sua exclusiva imprudência ou negligência, do consumidor que faz uso do medicamento em doses inadequadas e contrariando prescrição médica e assim por diante. Não há como responsabilizar o fabricante de automóvel, nem o fornecedor do medicamento porque o dano não foi causado por defeito no produto. Inexiste nestes casos relação de causalidade entre o prejuízo sofrido pelo consumidor e atividade do produtor ou fornecedor. (CAVALIERI FILHO, 2008, p. 487)

Veja-se o julgado pertinente sobre o assunto:

Direito Do Consumidor. Contrato De Transporte Aéreo. Perda De Voo Em Razão De Atraso No Check In. Recusa Na Operação Do Cartão De Crédito No Pagamento Da Taxa De Remarcação Da Passagem. Não Configurada Falha Na Prestação Dos Serviços. Excludente De Responsabilidade. Culpa Exclusiva Do Consumidor. Recurso Improvido. (Acordão n.739295, 20120110013388ACJ, Relator: Hector Valverde Santana, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/11/2013, Publicado no DJE: 02/12/2013. Pág.: 363)

Posto isso, a culpa exclusiva do consumidor deve ser considerada como comportamento do consumidor, capaz de formar, desencadear e gerar o dano de consumo causado por ele próprio.

O CDC ao prever a possibilidade de exclusão de responsabilidade decorrente do uso inadequado de produto pelo consumidor perpassa pelas seguintes situações: Negligencia ao manusear o produto; não seguir as instruções de uso; consumir o produto com validade vencida, dentre outras.

Nessa toada, sendo a culpa do consumidor nos termos do artigo 14, §3, inciso II, do CDC, o fornecedor não é responsabilizado na hipótese em que o dano for causado por sua culpa exclusiva.

Por fim, devemos observar que a norma jurídica estampada no CDC é de natureza imperativa, portanto caracterizada a culpa exclusiva do consumidor deve-se afastar a aplicação da responsabilidade objetiva consagrada na lei 8.078/90 visto que tal disposição é taxativa no diploma legal.

Autor: Tiago Maurício Mota – OAB/MG 135.399

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