Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateralmente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens.
A redução unilateral das comissões era contestada pela Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos contratos.
O referido argumento da segurança jurídica dos contratos, comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais, como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na primeira instância mas viria a perder na segunda instância (Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sustentou que, como a legislação que regula a matéria determina que as comissões devem ser livremente negociadas e acordadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão prévia ou negociação para alterar as condições do acordo.
Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de convenção expressa em sentido contrário, podem as companhias aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”.
Fonte: www.stj.jus.br