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Aspectos Fáticos e juridicos sobre a influência da precariedade de infraestrutura aeroportuária no serviço prestado pelas concessionarias de serviço público de transporte aéreo | Armond Sociedade de Advogados
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Aspectos Fáticos e juridicos sobre a influência da precariedade de infraestrutura aeroportuária no serviço prestado pelas concessionarias de serviço público de transporte aéreo

É assunto recorrente no noticiário nacional os problemas vivenciados pelos usuários do transporte aéreo no Brasil que, de fato, em várias circunstâncias, recebem tratamento incompatível com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Refletindo esta situação, é cada vez mais frequente o número de ações movidas pelos consumidores deste serviço em razão da má prestação no setor, o que garante a má fama das companhias aéreas nacionais e abarrota os Juizados Especiais e Varas Cíveis de todo o País.
Diante do enorme volume de ações com avalanches de condenações, e verificando a recorrência dos problemas (quase sempre os mesmos), uma pergunta não se cala e perturba o pensamento de consumidores e Juízes: Com tantas condenações, porque as companhias aéreas não se mobilizam para melhorar os serviços prestados?
O pensamento é bastante simplório sendo que se os problemas foram constatados não há motivos para não os combater, e assim nova pergunta surge no ar. 
Será que é mais lucrativo pagar as condenações do que implementar políticas para melhoria dos serviços prestados?
Mesmo com a maioria das pessoas respondendo que sim, a verdade é que os prejuízos em condenações não são bem vistos pelos empresários do setor que, como todo empresário, possuem pavor da palavra perda.
Também não é verídica a informação de que as empresas aéreas brasileiras possuem lucros exorbitantes, pelo contrário, várias empresas já abandonaram o setor e até as maiores do País passam por dificuldades, conforme amplamente noticiado na mídia.A verdade é que o transporte aéreo por ser um serviço de concessão publica, não pode ser tratado como outro serviço qualquer prestado pelo setor privado.Em que pese as empresas aéreas serem privadas (não há mais empresa aérea pública no Brasil) o serviço por elas prestado depende diretamente dos atos praticados pelo Agente Publico, e é ai que surge a maioria dos problemas.
Assim como em todas as áreas que dependem da atuação estatal no Brasil, o ramo do transporte aéreo vem sendo prejudicado demasiadamente nos últimos anos.
O Brasil aumentou de forma mais que significativa o número dos usuários de transporte aéreo nos últimos dez anos, mas a estrutura aeroportuária nacional é a mesma de dez anos atrás. Aliás, na verdade, a infraestrutura é pior do que a de dez anos atrás, já que as construções deterioraram neste tempo e as reformas, mesmo de manutenção, não ocorrem como deviam.A notável precariedade da infraestrutura aeroportuária nacional atinge diretamente os serviços prestados pelas concessionárias do serviço de transporte aéreo, influenciando de forma decisiva a atuação das companhias aéreas, tanto no aspecto fático quanto no jurídico.
O aspecto fático é sentido na pele pelo consumidor que utiliza o transporte aéreo.
A maioria dos aeroportos brasileiros não oferece condições para que os voos sejam operados como deveriam.
Uma pesquisa recente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas mostrou que dez dos quinze aeroportos que receberão voos para a Copa já enfrentam dificuldades para estacionar aeronaves. (informações retiradas da internet http://veja.abril.com.br/blog/acervo-digital/em-dia/caos-nos-aeroportos-do-pais-sao-um-problema-ha-37-anos/).
Estes dados revelam que não existe possibilidade de se prestar um serviço sem falhas, nos levando a refletir sobre a responsabilidade das empresas aéreas.
Falando no aspecto fático, além do descontentamento dos consumidores, outro pensamento deixa aflita a população brasileira, qual seja a Copa do Mundo de 2014.
Nenhum Brasileiro que ama seu país (esmagadora maioria dos que aqui vivem) quer vê-lo passar vergonha em um evento com tamanha repercussão mundial, e se a primeira impressão é a que fica, é melhor proibir a chegada dos estrangeiros pela via aérea.
Dos treze aeroportos brasileiros que receberão investimentos para modernização e aumento de capacidade para a Copa do Mundo de 2014, nove não ficarão prontos a tempo e um será finalizado no mês em que se inicia o campeonato – “se tudo der certo”. A conclusão é de um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). (dados retirados da internet http://veja.abril.com.br/blog/acervo-digital/em-dia/caos-nos-aeroportos-do-pais-sao-um-problema-ha-37-anos/).
O documento sinaliza com a possibilidade de um grande vexame no Mundial – afinal, tanto a CBF quanto a Fifa, sempre avisaram que uma infraestrutura aeroportuária eficiente é fator indispensável para que a Copa no Brasil dê certo.
 Diante desta triste realidade, já passou da hora de nós brasileiros cobrarmos dos realmente responsáveis pelo problema, os governantes Brasileiros.
Visto o trágico aspecto fático, cabe ainda fazer uma reflexão sobre o aspecto jurídico da influência da precariedade de infraestrutura aeroportuária no serviço prestado pelas concessionárias de serviço público de transporte aéreo.
Mesmo sendo evidente a influência governamental negativa (para variar) no meio de transporte aéreo, nós brasileiros vendamos nossos olhos e partimos para cima do setor privado.
E não poderia ser diferente, quem neste País optaria por pleitear seu direito em desfavor do Estado em vez de fazê-lo contra o setor privado?
É muito mais fácil processar, e principalmente receber, do ente privado que do publico; então vamos ao Juizado!
Lá chegando, nos deparamos com a figura do Juiz (representando o Estado) que julga a causa sem analisar os aspectos fáticos acima mencionados, condenando às empresas com base no Código de Defesa do Consumidor.
O próprio CDC em seu art. 14 trazer as excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva de terceiro (do Estado, por exemplo), os Julgadores sequer levam em consideração a efetiva atuação do prestador de serviço, baseando os julgados na responsabilidade objetiva e na proteção ao consumidor, que é parte hipossuficiente na relação.
Ocorre que muitas vezes a empresa aérea também é hipossuficiente, diante da magnitude do Estado que se omite e transfere sua responsabilidade, sendo que qualquer coincidência com outras áreas é mera semelhança.
Fato é que as condenações suportadas pelas Companhias Aéreas, sob o fundamente de que se deve proteger o consumidor, na verdade desprotegem e enganam o mesmo.
A responsabilização ilimitada das concessionárias do serviço público gera uma blindagem no ente Estatal que, na verdade, é o grande responsável pelos dissabores vividos pelos passageiros e, assim, os problemas se perpetuam.
Mas agora a coisa mudou! Não se trata apenas de ressarcir a pequena parcela de consumidores prejudicados que procuram o Poder Judiciário, agora como dizem, o buraco é mais embaixo!
Pela primeira vez, com a Copa de 2.014, a responsabilidade cairá sobre o verdadeiro responsável, e sem blindagem.
Será que os visitantes de todo o mundo responsabilizarão às empresas aéreas brasileiras ou o governo e até mesmo a população?
Certamente a imagem de todo o Pais e de todos os Brasileiros será atingida quando pessoas de todo o mundo sofrerem os problemas vivenciados diariamente nos aeroportos do Brasil.
Diante disso, todos nós, passageiros, governantes, empresas e juízes devemos fazer uma reflexão sobre a verdadeira responsabilidade pelos problemas no transporte aéreo nacional, para pensarmos melhor antes de “julgarmos” as prestadoras de serviço.
Se o problema no setor aéreo alcançou esta magnitude é porque até o momento o governo vinha sendo poupado de qualquer cobrança, enquanto toda a responsabilidade era suportada pelas concessionárias do serviço publico.
A verdade é que, como tudo no Brasil, onde existe a necessidade de atuação estatal a população (incluindo todo setor privado) é quem “paga o pato”.
Com relação à Copa do Mundo, que Deus nos ajude para que os críticos não venham de avião!

Olavo Valadares O. Neto – OAB/MG 132.129

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