Nos anos 90 as grandes corporações norte-americanas e europeias voltaram seus olhos para o controle legal e normativo de suas atividades, visando dotar a administração de segurança em suas ações. Dai surgiu o termo atualmente em voga no ambiente coorporativo: “Compliance”.
Seu significado deriva do verbo inglês “to comply”, que se traduz em português para: obedecer, estar de acordo.
Portanto, compliance pode ser definido como “agir em conformidade com as normas legais e corporativas”, de sorte a garantir à empresa, seus gestores e sócios que a administração obedece rigorosamente à legislação ordinária empresarial, bem como às normas de regência de sua atividade específica, sejam elas legais, administrativas ou internas.
Todas as empresas, independente de seu porte econômico-financeiro, têm muito a ganhar com a instituição de procedimentos de compliance, seja pela criação de um departamento interno ou através de assessoria externa.
A complexidade normativa dos negócios, tanto no mercado interno quanto no externo, aliada às facilidades tecnológicas de fiscalização e acompanhamento das atividades empresariais, impõem a adoção de boas práticas industriais, comerciais e de prestação de serviços nas empresas.
Os gestores devem ser assessorados na melhor interpretação dos textos normativos e no controle dos procedimentos internos, assegurando ao mercado e aos sócios que a empresa estará a salvo de autuações administrativas ou de processos judiciais, quando nada de que terá elementos robustos de prova para instruir sua defesa.
O investimento em atividades de compliance resulta em vantagem competitiva para a empresa, não só pela confiabilidade no mercado, como pela obtenção de melhores taxas de juros em empréstimos, valorização da empresa e satisfação dos clientes e empregados.
A assessoria de compliance deve ter amplo conhecimento do objeto social da empresa, dos processos de produção e comercialização dos produtos, dos procedimentos administrativos internos, além de sólida formação e experiência jurídica, não bastando apenas o conhecimento dos textos normativos, mas, abrangendo uma visão global das atividades da empresa, de seu público alvo, de suas relações corporativas, da transparência de suas ações e, principalmente, da visão que inspira no mercado.
Agir em compliance significa fazer a coisa certa, mas não se resume a isso, é ser reconhecida externamente como uma empresa digna da confiança de todos, autoridades, clientes, parceiros, investidores e empregados.
Autor: Ronaldo Armond – OAB/MG: 45.818
Imagem: http://www.freepik.com/