Desde 2014 o Brasil adotou a guarda compartilhada como “primeira opção” para nova configuração das relações entre pais e filhos após o divórcio, porém, a prática revela que ainda existem muitas dúvidas quanto ao instituto e sua aplicação.
Na nossa perspectiva a maior dificuldade dos pais é entender que a guarda compartilhada tem seu foco no interesse e direito dos filhos e, não necessariamente, dos pais.
Por outro lado, dificilmente ex-casais que tem dificuldade em comunicar-se conseguirão adotar a guarda compartilhada e exercer saudavelmente a criação conjunta dos filhos.
O intuito da guarda compartilhada é propiciar à criança convivência equilibrada com a mãe e com o pai que dividirão em igualdade de condições a criação dos filhos, principalmente, tomadas de decisão e participação no desenvolvimento psíquico, escolar, ético e moral dos mesmos, ou seja, a guarda compartilhada vai muito além de dividir o “tempo do filho” entre os pais, significa que o filho se desenvolverá sob a influência e decisões de ambos os genitores.
Assim, é preciso permitir que os filhos tenham o direito de se espelharem e terem como referências seus genitores e, neste contexto, colocar em prática a essência da guarda compartilhada que é garantir aos filhos o direito de serem filhos dos seus genitores em plenitude.
Autora: Dra. Carolina Carvalho Armond – OAB/MG: 101.626