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Desrespeito aos consumidores em Minas gera multa de R$ 5 milhões por ano

Procon

Empresas dos mais variados setores estão sujeitas a multas quando cometem infrações ou desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas muitos consumidores se perguntam se os responsáveis por essas companhias realmente pagam o valor das multas aplicadas, qual é o destino dessas quantias e quem tem direito de multá-las. Em Minas Gerais, o Procon Estadual do Ministério Público (MPMG) arrecada, em média, R$ 5 milhões por ano em multas pagas pelas empresas que violam os direitos do consumidor. Já o Procon Municipal de BH arrecadou este ano, até o momento, R$ 300 mil em multas para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo o artigo 56 do CDC, a multa é a sanção mais branda em caso de violação dos direitos do consumidor. Aplicada após a infração ser comprovada, ela pode custar de 200 Unidades Fiscais de Referências (Ufirs) a 3 milhões de Ufirs, que hoje equivalem de R$ 500 mil a R$ 7 milhões, respectivamente, a depender da condição econômica e do porte da empresa, da vantagem que ela teve com a irregularidade, e da gravidade da infração.

Contudo, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as regras determinadas pelo CDC são válidas apenas quando o código é usado como referência para punição, o que ocorre no caso das multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, e pelos Procons estaduais e municipais. As agências reguladoras também têm o poder de multar, mas costumam se basear em regulamentos próprios.

O Senacon destina os valores arrecadados ao fundo único do governo e não obrigatoriamente gasta a o dinheiro das multas só com os fins voltados para o consumidor. Já no Procon Estadual, o coodenador e promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu explica que toda arrecadação é destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. “Esses recursos são usados para custeio de atividades típicas dos Procons, como campanhas educativas destinadas aos consumidores e fornecedores, e ainda para custear mobiliários, equipamentos, organizar eventos e efetivar fiscalização de perícias”, ressalta.

Ainda segundo Fernando Abreu, este ano, R$ 105 milhões não foram pagos pelas empresas multadas em Minas e então encaminhados à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para execução. “É importante lembrar que multamos apenas as empresas que geram danos coletivos ao consumidor. O setor de telefonia lidera o ranking de empresas multadas pelo Procon Estadual, seguido pelos bancos”, conta. Em alguns casos, nem  há reclamações dos consumidores nos Procons da Assembleia ou municipal, que trabalham em parceria com o estadual por meio de um termo de cooperação técnica. “Mas quando já detectamos problemas que atingem o coletivo, multamos”, afirma Abreu.

QUEIXAS INDIVIDUAIS De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli, o papel do Procon-BH é multar empresas que desrespeitam os consumidores em questões reclamadas individualmente. “Nosso foco é trabalhar com as denúncias individuais, e se preciso entramos com a Ação Civil Pública contra a empresa, que poderá ser multada”, diz. “Mas os procons trabalham em parceria. Quando percebo que o problema viola não apenas um consumidor, mas os direitos de forma difusa e homogênea, encaminho as queixas para ao Procon Estadual”, completa.

Scarpelli destacou que trabalha até a última tentativa buscando a melhor solução para os conflitos entre empresas e consumidores, antes de decidir pela aplicação da multa. “Queremos que haja uma boa solução para o problema de consumo e que o consumidor não saia lesado. Diante da impossibilidade de resolver a questão ou se a empresa desconsiderar a violação dos direitos, ou ainda não aceitar reparar os vícios, então partimos para a aplicação da multa de maneira regulamentada”, afirma. Ela explica que é importante lembrar que se deve considerar a capacidade econômica do infrator, não podendo decidir por um mesmo valor para empresas maiores e menores. “Solicitamos o último balanço financeiro da empresa para identificar a real capacidade econômica. Caso a empresa se recuse a entregá-lo, o procon arbitra a partir de uma análise que considera a quantidade de clientes do fornecedor”, esclarece. Segundo ela, as empresas ainda têm o direito de defesa e contraditório contra as ações punitivas aplicadas.

De acordo com Scarpelli, muitas empresas na capital mineira vão até o consumidor e tentam resolver a questão de forma amigável ou mesmo entrar com recurso diante da multa aplicada. A coordenadora do Procon BH lembra ainda da importância de a multa ser recolhida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. “Essa verba só pode ser usada para fins específicos dos Procons. É muito importante ainda que essas instituições elejam um conselho para prestar as contas do fundo e organizar as destinações. E tudo que é preciso ser feito com esse dinheiro, para melhoria dos Procons, é realizado pela prefeitura por meio de licitação”, ressalta.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci destaca que sempre que uma empresa causar danos aos consumidores, ela deve ser penalizada. “A multa é a sanção mais usada, mas não é a única. O código ainda permite outras penalidades, como suspensão temporária de atividades das empresas, apreensão de produtos, cassações, entre outras”, observa. “É bom lembrar ainda que as multas não têm aplicação imediata e em alguns casos receber o valor pode levar anos. O valor aplicado varia e depende ainda do tipo de violação e se o fornecedor é reincidente ou não.”


>> VILÕES

Ranking de reclamações que são motivos de multa no Procon Municipal de BH

1. Telefonia fixa e móvel
2. Bancos e financeiras
3. Produtos com vícios
4. Má prestação de serviço das assistências técnicas autorizadas
5. Planos de saúde
6. Montadoras de móveis
7. Construtoras
8. Publicidades enganosa
9. Práticas abusivas 10. Montadoras de veículos
Agências Reguladoras têm regras próprias

Entre as agências reguladoras, é mais comum a aplicação de “penas alternativas”. De acordo com a assessoria da Anatel, a agência usa medidas cautelares, que ditam o que as teles devem fazer ou não quando violam algum direito do consumidor, e ainda aplica sanções e penalidades. A Anatel, por exemplo, já proibiu a venda de novas linhas telefônicas até que a operadora apresentasse planos de melhoria e obrigou a oferta de ligações gratuitas de orelhões porque a concessionária não cumpriu a meta de densidade de telefones públicos.

No caso das instituições bancárias, a regulamentação é feita pelo Banco Central (BC). A assessoria do BC informou que a maioria das reclamações dos consumidores que gera a aplicação de multas é por problemas contratuais bem específicos entre os clientes e os bancos. Assim, o papel do BC é orientar o consumidor por meio dos serviços oferecidos por eles e ainda mediar a relação entre os bancos e clientes, antes da aplicação das multas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também tem adotado a suspensão da comercialização de planos que, reiteradamente, não garantem atendimento ao consumidor ou tenham grande número de queixas. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes. Atualmente, mais de 80% das demandas de natureza assistencial são resolvidas em curto prazo e de maneira favorável ao consumidor por meio da mediação de conflitos, que tem como principal ferramenta a Notificação de Investigação Preliminar (NIP).


O que diz o código

Art. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
1 – multa;
2 – apreensão do produto;
3 – inutilização do produto;
4 – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
5 – proibição de fabricação do produto;
6 – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
7 – suspensão temporária de atividade;
8 – revogação de concessão ou permissão de uso;
9 – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
10 – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
11 – intervenção administrativa;
12 – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único – As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Fonte: http://www.em.com.br

Imagem: https://pixabay.com/pt/

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