Nos dias 05 e 06 de junho de 2014 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a Seccional Mineira promoveram o “II Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB Federal”, tendo como enfoque os temas: Terceirização, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e privado.
Visando a constante atualização de nossos colaboradores, o “Armond Associados” participou do evento e posteriormente o discutiu internamente, compartilhando as visões e entendimentos individuais dos participantes com toda a equipe.
A abertura do evento, no dia 05 de junho de 2014, foi engrandecida pela minuciosa análise histórica do sindicalismo brasileiro à luz das Constituições da República, proferida pelo Dr. Ricardo Lewandowisk, Vice Presidente Supremo Tribunal Federal.
No segundo dia as discussões se realizaram confrontando as distintas teses sobre a organização sindical brasileira. As palestras e debates foram de relevante nível e considerável profundidade. O Dr. Ronaldo Armond, sócio fundador do escritório “Armond Associados Advocacia e Consultoria”, e Diretor Tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de MG, foi um dos presidentes da mesa de debates da palestra proferida pelo Dr. Dr. Luciano de Araújo Ferraz, intitulada “As Carreiras Públicas na Perspectiva da Constituição de 1988″.
Dentre os temas que geraram maiores manifestações entre os participantes do evento podemos citar a sustentabilidade financeira das entidades sindicais. O Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Antônio Álvares da Silva, afirmou que no Brasil foram criados 15.424 sindicatos até maio deste ano. O jurista criticou ainda a contribuição obrigatória para as instituições e foi taxativo quanto à postura dos sindicatos que recebem dinheiro público. Acrescentou em sábia colocação que: “Sindicato não pode fazer oposição a um governo se recebe dinheiro dele. Essa postura compromete o trabalho da instituição”.
Acerca do tema “negociações coletivas”, travou-se um embate sobre a inconstitucionalidade da jurisprudência da Justiça do Trabalho no que tange à estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve e financiamento das entidades sindicais, bem como foi abordado o alcance e a relevância da Súmula 277 do TST, que garante a ultratividade das normas coletivas, não deixando de lado, ainda, o discurso sobre as práticas antissindicais.
A palestra ministrada pelo Desembargador do TRT da 3ª Reg., Sércio da Silva Peçanha abordou com muita propriedade o tema “Dissídio Coletivo e Mútuo Consentimento: Análise Prática dos 10 anos da Emenda Constitucional 45/2004”, fazendo uma reflexão sobre o mútuo consentimento que, não só viola o principio da inafastabilidade da jurisdição, como também coibi uma das grandes funções do Poder Judiciário, qual seja, dar efetividade aos direitos fundamentais.
O Ministro Ayres Britto, ex presidente do STF, encerrou o evento discorrendo sobre a legitimidade dos valores sociais na CR/88. O ministro se embasou nos artigos da Constituição que versam sobre funções, direitos e deveres dos sindicatos. Cabe pontuar que as citações de poesias declamadas pelo Ministro em todo o seu discurso deixaram a plateia atenta aos seus sábios dizeres.
Por fim, é preciso ressaltar que o brilho e o sucesso do Congresso se concretizou pelo nível de conhecimento dos palestrantes na área do direito sindical, o que muito contribuiu para agregação de conhecimento dos advogados que atuam na área.
Tiago Maurício Mota – OAB/MG 135.399
Daniel Carvalho Armond – OAB/MG 88.237