Em exemplar sentença da lavra do e. Juiz Carlos Roberto Loiola, exarada em ação indenizatória por danos materiais e morais manejada por consumidores contra duas empresas aéreas (2971718-06.2011.8.13.0024), restou afastada a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de ausência de consórcio entre as rés e, no mérito, em bem humorado texto, julgada parcialmente procedente apenas em face de uma das rés.