Podemos dizer que as inovações decorrentes da tecnologia cibernética, sobretudo no que tange à informação e à comunicação, foram as grandes incentivadoras do que chamamos de "contencioso de massa". Sem o amplo acesso à informação proporcionado pela "internet", certamente, não teríamos a explosão do número de demandas judiciais experimentada a partir do início dos anos 2000.
Nos dias 05 e 06 de junho de 2014 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a Seccional Mineira promoveram o II Congresso Nacional de Direito Sindical, tendo como enfoque os temas: Terceirização, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e privado.
Restará caracterizado o “dumping social” quando a empresa burla a legislação trabalhista e acaba por obter vantagens indevidas (precarização dos direitos trabalhistas), através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas.
Em exemplar sentença da lavra do e. Juiz Carlos Roberto Loiola, exarada em ação indenizatória por danos materiais e morais manejada por consumidores contra duas empresas aéreas (2971718-06.2011.8.13.0024), restou afastada a solidariedade prevista no art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de ausência de consórcio entre as rés e, no mérito, em bem humorado texto, julgada parcialmente procedente apenas em face de uma das rés.
A Associação dos Advogados de Minas Gerais realizará nos próximos dias 24, 25 e 26 o curso “Gestão de Custos e Formação de Preço para Escritórios de Advocacia”, ministrado pelo consultor Alexandre Pontes da Dynamic Assessoria e Consultoria Empresarial, que já palestrou em almoço do CESA MG.