Na legislação consumerista (CDC) o consumidor é considerado parte mais vulnerável frente aos fornecedores e, portanto, carecedor de um sistema normativo diferenciado que lhe permita o exercício dos direitos tutelados em igualdade de posição (princípio da isonomia processual). Para tanto, estabeleceu-se uma política nacional interveniente e imperativa nas relações privadas de consumo, consolidando, por fim, princípios e normas jurídicas aptas a alcançar o fim último de proteção às garantias constitucionais do cidadão-consumidor.