Artigos

O aprimoramento do conhecimento teórico-jurídico, gerencial e acadêmico é fundamental para o desenvolvimento profissional. Nossa equipe está em constante atualização, trazendo nesta sessão alguns artigos de nossa autoria.

Notícias

Temos o prazer de trazer nesta seção algumas notícias do mundo jurídico.

Eventos

Temos o prazer de trazer nesta seção alguns eventos do mundo jurídico.

Imprensa

O Armond Associados possui notória expressão no mundo jurídico mineiro, sendo incluído em várias mídias convencionais. Apresentamos nesta seção as principais aparições do escritório na imprensa geral.

Por ordem de publicação:

27 de maio de 2015
cvc x submarino

CVC comprará Submarino Viagens por até R$ 80 milhões

A CVC Operadora e Agência de Viagens informou que firmou contrato para compra de 100% do capital social da B2W Viagens e Turismo Ltda., empresa responsável pelas atividades […]
14 de maio de 2015

Armond Sociedade de Advogados

O Armond Sociedade de Advogados modernizou sua logomarca!   Agora mais moderno, mais eficiente, para gerar ainda mais resultados.
7 de julho de 2014
Culpa exclusiva do consumidor

Culpa Exclusiva do Consumidor nas Relações Consumeristas: Excludente de Responsabilidade Civil?

A proteção do consumidor não é absoluta já que para configuração da responsabilidade civil objetiva adotada pelo CDC, exige-se a concomitante presença dos seguintes elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o ilícito e o dano.

5 de novembro de 2013
Congresso em Extrema

Dirigentes da OAB/MG e CAA participam de ciclo de palestras e posse da subseção de Extrema

A Subseção de Extrema e a Faculdade de Direito de Extrema (FAEX) realizaram de 30 de outubro a 1º de novembro o 1º Ciclo de Palestras da região. O evento, que contou com parceria da ESA/MG, teve no primeiro dia a fala do presidente da CAA/MG, Sérgio Murilo Diniz Braga sobre o tema “Principais Inovações no Processo Civil”.

31 de outubro de 2013

A Indelegabilidade do Poder de Polícia

O termo “poder de polícia” deve ser analisado sob a óptica de dois aspectos, quais sejam, a proteção pela liberdade individual e autoridade da administração pública. Nesse sentido é que se observa a existência do princípio da predominância do interesse público sobre o particular e a atribuição de prerrogativas à administração pública que a coloca em situação de superioridade em relação ao administrado.