O Superior Tribunal de Justiça vem sedimentando sua jurisprudência no sentido de definir as questões controversas sobre os prazos prescricionais na execução fiscal. Inicialmente é importante conceituar o que seria a decadência e a prescrição no Direito Tributário e qual é o seu prazo, para assim, adentrar na execução fiscal. Decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário do contribuinte e a Prescrição é a perda direito desta de executar o crédito tributário, bem como cadastrar na dívida ativa.
Está em vigor desde 29 de dezembro de 2010 o Cadastro de que menciona a Portaria 72 do Ministério do Turismo, que em conjunto com o Decreto 7381/10, regulamenta os procedimentos e requisitos necessários para que as pessoas que exerçam atividade econômica de pequeníssimo porte e por isso são consideradas Microempreendedores Individuais (MEI) possam obter o Certificado de Cadastro perante o Ministério do Turismo (CADASTUR) que deverá ser afixado no estabelecimento comercial em local de fácil visibilidade para o consumidor.