O Superior Tribunal de Justiça vem sedimentando sua jurisprudência no sentido de definir as questões controversas sobre os prazos prescricionais na execução fiscal. Inicialmente é importante conceituar o que seria a decadência e a prescrição no Direito Tributário e qual é o seu prazo, para assim, adentrar na execução fiscal. Decadência é a perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário do contribuinte e a Prescrição é a perda direito desta de executar o crédito tributário, bem como cadastrar na dívida ativa.