É assunto recorrente no noticiário nacional os problemas vivenciados pelos usuários do transporte aéreo no Brasil que, de fato, em várias circunstâncias, recebem tratamento incompatível com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Refletindo esta situação, é cada vez mais frequente o número de ações movidas pelos consumidores deste serviço em razão da má prestação no setor, o que garante a má fama das companhias aéreas nacionais e abarrota os Juizados Especiais e Varas Cíveis de todo o País.
Precisamos ser mais cuidadosos ao avaliarmos as demandas que envolvem o dano moral e essa mudança precisa começar de baixo, desde a conscientização da população de que ao judiciário somente devem ser levadas questões realmente pertinentes. Devem ser deixadas de lado situações corriqueiras do cotidiano e mais ainda a busca pela vantagem financeira motivada por uma insatisfação ou chateação com uma relação jurídica. Temos que ter consciência que a justiça não suporta o excesso de demandas sem importância ou relevância jurídica. O dano moral não é uma fonte de renda e nem uma indústria, mas sim um modo de tentar amenizar os prejuízos morais que a vítima realmente sofreu. E essa conscientização não deve ser apenas das supostas vítimas, mas principalmente daqueles que trabalham com as leis, desde advogados aos magistrados.
A Lei dos Juizados Especiais não comporta agravos, havendo previsão recursal somente para decisões terminativas ou definitivas, representado pelo Recurso Inominado, também conhecido como “Recurso Próprio” direcionado à Turma Recursal.
Em 1993 a Organização das Nações Unidas decretou que todo dia 22 de março seria o Dia Mundial da Água.
A Iniciativa de criar esse dia foi tomada devido à escassez e ao grande desperdício de água que enfrentamos no dia de hoje.
No dia 08/03 a equipe feminina do Armond Associados participou do evento na ACMinas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.