A responsabilidade civil é um tema hoje tratado com inegável importância prática e teórica no direito moderno, pois alguns de seus princípios estão pautados na Constituição Federal de 1988, tendo eles ganhado status de normas constitucionais, o que nos leva a uma inesgotável discussão sobre o assunto, tanto por nossos tribunais quanto por nossos doutrinadores.
E para entendermos melhor esse assunto tão intrigante e de tamanha importância, se faz necessário tecer alguns esclarecimento dos conceitos que envolvem o tema.
Inicialmente, temos que partir do pressuposto que o direito impõe deveres e obrigações às pessoas de forma a possibilitar a convivência social, não se tratando apenas de conselhos, mas sim de situações a que as pessoas devem se ater, sob pena de responderem pelas consequências da infração dessas regras.
Certo é que a violação de uma dessas obrigações quase sempre acarreta
A conduta humana avalia valores de ação social que são aceitáveis ou inaceitáveis de acordo com a crença individual, sendo que o direito é um fenômeno social, só havendo direito onde existe a humanidade e é nessa perspectiva que os fenômenos sociais devem acompanhar o direito, pois, afinal, o direito nasceu por criação do homem.