Podemos dizer que as inovações decorrentes da tecnologia cibernética, sobretudo no que tange à informação e à comunicação, foram as grandes incentivadoras do que chamamos de "contencioso de massa". Sem o amplo acesso à informação proporcionado pela "internet", certamente, não teríamos a explosão do número de demandas judiciais experimentada a partir do início dos anos 2000.
A proteção do consumidor não é absoluta já que para configuração da responsabilidade civil objetiva adotada pelo CDC, exige-se a concomitante presença dos seguintes elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o ilícito e o dano.
No último dia 16/05/2014 a Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/MG recebeu na sede da instituição representantes da Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC para debate de assuntos relacionados ao setor.