O termo “poder de polícia” deve ser analisado sob a óptica de dois aspectos, quais sejam, a proteção pela liberdade individual e autoridade da administração pública. Nesse sentido é que se observa a existência do princípio da predominância do interesse público sobre o particular e a atribuição de prerrogativas à administração pública que a coloca em situação de superioridade em relação ao administrado.
Todos nós vivemos dias difíceis no trabalho, sendo pressionados para entregar resultado, atender as expectativas de gestores e colegas, lidar com cobranças de clientes, com perda de membros da equipe, se adaptar ao ambiente, e outras circunstâncias que nos provocam emoções e sentimentos diversos.
A responsabilidade civil é um tema hoje tratado com inegável importância prática e teórica no direito moderno, pois alguns de seus princípios estão pautados na Constituição Federal de 1988, tendo eles ganhado status de normas constitucionais, o que nos leva a uma inesgotável discussão sobre o assunto, tanto por nossos tribunais quanto por nossos doutrinadores.
E para entendermos melhor esse assunto tão intrigante e de tamanha importância, se faz necessário tecer alguns esclarecimento dos conceitos que envolvem o tema.
Inicialmente, temos que partir do pressuposto que o direito impõe deveres e obrigações às pessoas de forma a possibilitar a convivência social, não se tratando apenas de conselhos, mas sim de situações a que as pessoas devem se ater, sob pena de responderem pelas consequências da infração dessas regras.
Certo é que a violação de uma dessas obrigações quase sempre acarreta
A Associação dos Advogados de Minas Gerais realizará nos próximos dias 24, 25 e 26 o curso “Gestão de Custos e Formação de Preço para Escritórios de Advocacia”, ministrado pelo consultor Alexandre Pontes da Dynamic Assessoria e Consultoria Empresarial, que já palestrou em almoço do CESA MG.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso da TAM Linhas Aéreas e reformou sentença que havia concedido indenização por danos morais ao passageiro R.M.Z., que foi retirado de uma aeronave devido a um tumulto.
"Jornal do Advogado" da OAB/MG traz matéria sobre a nova gestão da Caixa de Assistência dos Advogados - Nova CAA.
Dr. Ronaldo Armond é o tesoureiro da Nova CAA desde março de 2013.
Nos dias 03 e 04 de junho o Armond Associados participou do evento Lapidar 2014, que abordou o tema “Liderança empreendedora: Faz acontecer”, realizado pela ACMinas, contando com a participação dos palestrantes Eduardo Carmello (03/06), Fernando Dolabela (03/06), Yann Duzet (04/06) e Eugênio Mussak (04/06).
No último dia 16/05/2014 a Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/MG recebeu na sede da instituição representantes da Agência Nacional da Aviação Civil - ANAC para debate de assuntos relacionados ao setor.
A Subseção de Extrema e a Faculdade de Direito de Extrema (FAEX) realizaram de 30 de outubro a 1º de novembro o 1º Ciclo de Palestras da região. O evento, que contou com parceria da ESA/MG, teve no primeiro dia a fala do presidente da CAA/MG, Sérgio Murilo Diniz Braga sobre o tema “Principais Inovações no Processo Civil”.
Ao contrário do que ocorre na fixação do termo inicial de incidência de juros e correção monetária na indenização por dano material, nas indenizações por dano moral o magistrado deve se ater a algumas outras circunstâncias ínsitas a este instituto, que, por conseguinte, ainda conduzem à produção de decisões divergentes.
É assunto recorrente no noticiário nacional os problemas vivenciados pelos usuários do transporte aéreo no Brasil que, de fato, em várias circunstâncias, recebem tratamento incompatível com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Refletindo esta situação, é cada vez mais frequente o número de ações movidas pelos consumidores deste serviço em razão da má prestação no setor, o que garante a má fama das companhias aéreas nacionais e abarrota os Juizados Especiais e Varas Cíveis de todo o País.
Precisamos ser mais cuidadosos ao avaliarmos as demandas que envolvem o dano moral e essa mudança precisa começar de baixo, desde a conscientização da população de que ao judiciário somente devem ser levadas questões realmente pertinentes. Devem ser deixadas de lado situações corriqueiras do cotidiano e mais ainda a busca pela vantagem financeira motivada por uma insatisfação ou chateação com uma relação jurídica. Temos que ter consciência que a justiça não suporta o excesso de demandas sem importância ou relevância jurídica. O dano moral não é uma fonte de renda e nem uma indústria, mas sim um modo de tentar amenizar os prejuízos morais que a vítima realmente sofreu. E essa conscientização não deve ser apenas das supostas vítimas, mas principalmente daqueles que trabalham com as leis, desde advogados aos magistrados.
A Lei dos Juizados Especiais não comporta agravos, havendo previsão recursal somente para decisões terminativas ou definitivas, representado pelo Recurso Inominado, também conhecido como “Recurso Próprio” direcionado à Turma Recursal.