Artigos

O aprimoramento do conhecimento teórico-jurídico, gerencial e acadêmico é fundamental para o desenvolvimento profissional. Nossa equipe está em constante atualização, trazendo nesta sessão alguns artigos de nossa autoria.

Notícias

Temos o prazer de trazer nesta seção algumas notícias do mundo jurídico.

Eventos

Temos o prazer de trazer nesta seção alguns eventos do mundo jurídico.

Imprensa

O Armond Associados possui notória expressão no mundo jurídico mineiro, sendo incluído em várias mídias convencionais. Apresentamos nesta seção as principais aparições do escritório na imprensa geral.

Por ordem de publicação:

27 de maio de 2010

STJ mantém suspensa demolição de muro que dificulta o acesso de pessoas a praia no Ceará

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que suspendeu a demolição, pela Beira Mar Empreendimentos Turísticos Ltda., de um muro de arrimo construído de forma irregular com impedimento de livre acesso à praia e ao mar, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, no Ceará.

25 de maio de 2010

Lufthansa ganha indenização de editora de lista telefônica por uso indevido de nome

A empresa aérea Deutsche Lufthansa AG ganhou indenização por uso indevido de seu nome ao recorrer de decisão favorável à Listel – Listas Telefônicas S/A – e à Via Jajah Turismo Ltda. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao seguir o entendimento do ministro relator Fernando Gonçalves.

24 de maio de 2010

Distribuição de slots do aeroporto de Congonhas tem julgamento previsto para esta quinta-feira

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem definir, nesta quinta-feira, dia 25, se a distribuição pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dos slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) do Aeroporto de Congonhas (SP) contará ou não com os espaços da Pantanal Linhas Aéreas S.A.

23 de maio de 2010

Indenização por má prestação de serviço prescreve em 5 anos

Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.