O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que suspendeu a demolição, pela Beira Mar Empreendimentos Turísticos Ltda., de um muro de arrimo construído de forma irregular com impedimento de livre acesso à praia e ao mar, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, no Ceará.
A empresa aérea Deutsche Lufthansa AG ganhou indenização por uso indevido de seu nome ao recorrer de decisão favorável à Listel – Listas Telefônicas S/A – e à Via Jajah Turismo Ltda. A decisão foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao seguir o entendimento do ministro relator Fernando Gonçalves.
Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem definir, nesta quinta-feira, dia 25, se a distribuição pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dos slots (espaços no aeroporto usado pelas companhias aéreas para estacionar/parquear aviões) do Aeroporto de Congonhas (SP) contará ou não com os espaços da Pantanal Linhas Aéreas S.A.
Esgotado o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, do CDC, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no artigo 20 do mesmo diploma – reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de cinco anos, porquanto rege a hipótese do art. 27 do CDC.