Ao contrário do que ocorre na fixação do termo inicial de incidência de juros e correção monetária na indenização por dano material, nas indenizações por dano moral o magistrado deve se ater a algumas outras circunstâncias ínsitas a este instituto, que, por conseguinte, ainda conduzem à produção de decisões divergentes.
No dia 04 de julho de 2011 foi realizada a cerimônia de posse da Comissão de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais. A solenidade foi dirigida pela secretária-geral adjunta da entidade, Helena Delamonica, representando o presidente Luís Cláudio Chaves e reuniu advogados, profissionais e especialistas da aviação civil.
O escritório “Armond Associado – Advocacia e Consultoria” foi representado pelo sócio Ronaldo Armond que também atua como Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da entidade. A sócia Carolina Carvalho Armond participou da solenidade e tomou posse na Comissão de Direito Aeronáutico prestando compromisso de contribuir e exercer com lealdade, transparência e profissionalismo as atividades e discussões confiadas pela OAB/MG à Comissão.
Considerada a maior criação tecnológica mundial depois da televisão, a Internet foi criada durante a Guerra Fria com propósitos militares. No início da década de 1990 foi criada a World Wide Web (www), grande teia de cabos e comunicações via satélite que interligam servidores e microcomputadores de todo o mundo, o que permitiu o uso civil da ferramenta e, consequentemente, seu espantoso desenvolvimento.
É assunto recorrente no noticiário nacional os problemas vivenciados pelos usuários do transporte aéreo no Brasil que, de fato, em várias circunstâncias, recebem tratamento incompatível com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
Refletindo esta situação, é cada vez mais frequente o número de ações movidas pelos consumidores deste serviço em razão da má prestação no setor, o que garante a má fama das companhias aéreas nacionais e abarrota os Juizados Especiais e Varas Cíveis de todo o País.
Precisamos ser mais cuidadosos ao avaliarmos as demandas que envolvem o dano moral e essa mudança precisa começar de baixo, desde a conscientização da população de que ao judiciário somente devem ser levadas questões realmente pertinentes. Devem ser deixadas de lado situações corriqueiras do cotidiano e mais ainda a busca pela vantagem financeira motivada por uma insatisfação ou chateação com uma relação jurídica. Temos que ter consciência que a justiça não suporta o excesso de demandas sem importância ou relevância jurídica. O dano moral não é uma fonte de renda e nem uma indústria, mas sim um modo de tentar amenizar os prejuízos morais que a vítima realmente sofreu. E essa conscientização não deve ser apenas das supostas vítimas, mas principalmente daqueles que trabalham com as leis, desde advogados aos magistrados.