Artigos

O aprimoramento do conhecimento teórico-jurídico, gerencial e acadêmico é fundamental para o desenvolvimento profissional. Nossa equipe está em constante atualização, trazendo nesta sessão alguns artigos de nossa autoria.

Notícias

Temos o prazer de trazer nesta seção algumas notícias do mundo jurídico.

Eventos

Temos o prazer de trazer nesta seção alguns eventos do mundo jurídico.

Imprensa

O Armond Associados possui notória expressão no mundo jurídico mineiro, sendo incluído em várias mídias convencionais. Apresentamos nesta seção as principais aparições do escritório na imprensa geral.

Por ordem de publicação:

23 de abril de 2012

Operação-padrão da PF pode deixar passageiros horas na fila

Objetivos dos agentes é chamar atenção do governo federal sobre a terceirização nos aeroportos brasileiros para o serviço de raio-X.

 

30 de março de 2012

Da ausência de previsão de instrumento processual para impugnação das decisões interlocutórias nos Juizados Especiais

A Lei dos Juizados Especiais não comporta agravos, havendo previsão recursal somente para decisões terminativas ou definitivas, representado pelo Recurso Inominado, também conhecido como “Recurso Próprio” direcionado à Turma Recursal.

22 de março de 2012

22 de Março Dia Mundial da Água

Em 1993 a Organização das Nações Unidas decretou que todo dia 22 de março seria o Dia Mundial da Água.
A Iniciativa de criar esse dia foi tomada devido à escassez e ao grande desperdício de água que enfrentamos no dia de hoje.

8 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher

No dia 08/03 a equipe feminina do Armond Associados participou do evento na ACMinas em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

28 de fevereiro de 2012

Breves apontamentos sobre a Inversão do ônus da prova no CDC

Na legislação consumerista (CDC) o consumidor é considerado parte mais vulnerável frente aos fornecedores e, portanto, carecedor de um sistema normativo diferenciado que lhe permita o exercício dos direitos tutelados em igualdade de posição (princípio da isonomia processual). Para tanto, estabeleceu-se uma política nacional interveniente e imperativa nas relações privadas de consumo, consolidando, por fim, princípios e normas jurídicas aptas a alcançar o fim último de proteção às garantias constitucionais do cidadão-consumidor.