Podemos dizer que as inovações decorrentes da tecnologia cibernética, sobretudo no que tange à informação e à comunicação, foram as grandes incentivadoras do que chamamos de "contencioso de massa". Sem o amplo acesso à informação proporcionado pela "internet", certamente, não teríamos a explosão do número de demandas judiciais experimentada a partir do início dos anos 2000.